Modo de usar dupla cidadania

A dupla nacionalidade permite que se viva em território estrangeiro como qualquer habitante local, exercendo atividades profissionais
A dupla nacionalidade permite que se viva em território estrangeiro como qualquer habitante local, exercendo atividades profissionais

Conquistar o segundo passaporte é um sonho comum

Muitos dos imigrantes que chegaram ao Brasil nos séculos 19 e 20 deixaram para seus descendentes algo mais do que o sobrenome: a dupla cidadania. E, por consequência, o direito de viajar com passaporte estrangeiro. Embora não seja financeira, a herança (trabalhosa e burocrática) pode facilitar a vida de quem viaja para o exterior. Mas você sabe usar o privilégio adequadamente?
Entrar e sair com o segundo passaporte pode? E para quem mora no exterior, há alguma regra específica? Para responder a essa e outras dúvidas usuais, consultamos a Polícia Federal.
Conquistar o segundo passaporte é um sonho comum – ficar livre da necessidade do visto americano, poder passar uma temporada nos países da União Europeia sem data para voltar (brasileiros podem ficar até 90 dias sem visto especial) ou, simplesmente, pegar uma fila menor e menos burocrática na imigração leva milhares de brasileiros a buscar os consulados italiano, português e espanhol (os mais procurados) no Brasil todos os anos. O processo, contudo, pode levar anos.

1 – Como brasileiros com dupla cidadania devem proceder para chegar e sair do Brasil?
Podem utilizar os dois passaportes. O ideal é entrar e sair do país apresentando o documento brasileiro e, posteriormente, usar o estrangeiro na entrada do país de destino, caso queiram identificar-se como não brasileiros. Entretanto, em caso de algum problema (ter perdido ou estar com o passaporte brasileiro vencido, por exemplo), dá, sim, para usar o segundo passaporte. Mas, neste caso, é preciso apresentar algum documento de identificação nacional – como o RG, por exemplo. Caso contrário, a Polícia Federal pode tratá-lo como estrangeiro – “inclusive para efeitos de controle de prazo de estada no país e visto, se necessário”.

2 – Se sou brasileiro, mas saí do Brasil com passaporte europeu, preciso voltar ao Brasil com o mesmo documento?
Não há necessidade de usar o mesmo documento da saída – a vinculação de ambos pode ser realizada no momento da chegada. No entanto (como foi explicado na pergunta 1), é preciso apresentar um documento brasileiro com foto. Caso a vinculação não seja feita e o brasileiro entre no país como estrangeiro, ficará sujeito ao prazo de permanência de 90 dias (renováveis por mais 90). Passado esse prazo, terá problemas para entrar e sair do Brasil novamente: poderá ser autuado na saída por extrapolar o tempo de permanência ou deverá pagar multa para poder ingressar no país.

3 – Se, na chegada ao Brasil, a fila para brasileiros nos guichês da Polícia Federal estiver muito grande, posso ir para a fila de estrangeiros ou corro o risco de ser considerado imigrante em situação irregular no Brasil?
Apresentando apenas o passaporte estrangeiro, você será tratado como tal e passará pelo controle de prazo de estada e visto, se necessário. Por isso a necessidade de sempre apresentar junto do segundo passaporte um documento com foto – vale RG e carteira da OAB, mas a Carteira Nacional de Habilitação não é aceita. Mas atenção: a PF está de olho nos espertinhos. “Se o viajante apresentar passaporte brasileiro, ele será encaminhado à área reservada a brasileiros, caso se constate que entrou na fila de estrangeiros apenas para enfrentar fila menor”.

4 – Brasileiros com dupla cidadania residentes no exterior devem entrar com qual passaporte?
Tanto faz. Compatriotas que vivem lá fora e que desembarcarem por aqui para passar uma temporada podem apresentar qualquer documento de viagem, desde que válido, independentemente da nacionalidade. Sempre acompanhado, claro, de documento de identificação brasileiro com foto.

5 – Posso utilizar o novo sistema de autoatendimento migratório com passaporte estrangeiro?
Não. O uso do E-Gate, inaugurado em caráter experimental no Aeroporto de Guarulhos, só é permitido para brasileiros maiores de idade, portando passaporte na-
cional eletrônico (com chip), não podendo ser utilizado documento de outra nacionalidade – ainda que o viajante seja brasileiro.

VISTO
Quem não tem o privilégio da dupla cidadania e precisa de visto para os Estados Unidos em algum momento terá de viajar com dois passaportes. O visto de turismo para a terra do ‘Tio Sam’ vale por 10 anos – o passaporte brasileiro, por 5. A conta não fecha. Assim, lembre-se de carregar ambos. Apresente o válido na saída do país e os dois para o agente de imigração em solo americano, que verificará se o passaporte utilizado é válido e também se o visto está OK.
Fique atento: seu passaporte precisa ter pelo menos seis meses de validade contados a partir da data de entrada nos Estados Unidos. Caso contrário, corre-se o risco de ser mandado de volta ao Brasil.