PLANO DE AÇÃO PARA A LEI PAULO GUSTAVO NA CIDADE DE INDAIATUBA
O incentivo, neste ano, distribuirá quase 4 bilhões de reais em todo o Brasil
Com o intuito de apresentar o Plano de Ação para aplicação de recursos da Lei Paulo Gustavo em Indaiatuba, aconteceU na última quarta-feira, 28 de junho, às 18 horas, no Centro de Convenções Aydil Pinesi Bonachela, uma nova reunião presencial aberta a todos os interessados. A organização é da Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.
Conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.
Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo divulgou o cronograma de liberação de recursos aos estados e municípios. As transferências serão divididas em quatro lotes, distribuídos entre os meses de junho e julho. Os entes que assinarem os respectivos Termos de Adesão com antecedência terão prioridade para receber a verba. Todos os estados e municípios, assim como o Distrito Federal, são elegíveis para receber recursos da Lei. A União transferirá a verba ao município. Este, por sua vez, a disponibilizará a fazedores e fazedoras por meio de editais, prêmios ou chamamentos públicos.
Diretrizes
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
AUDIOVISUAL CONTA COM A MAIOR PARTE DOS RECURSOS
O projeto é voltado, principalmente, ao setor audiovisual, mas também contempla outras áreas culturais. No audiovisual, podem ser atendidas:
- Produções audiovisuais
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
- Apoio a cineclubes
- Realização de festivais e mostras
- Realização de rodadas de negócios
- Memória, preservação e digitalização de obras e acervos
- Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
- Desenvolvimento de cidades de locação
- Apoio às micros e pequenas empresas
- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por, ao menos, 70% de produções nacionais
- Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais
Para as demais áreas culturais, são previstos:
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3875-6144 ou 3894-1867
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