Lei que libera a pílula do câncer é suspensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar, a validade da lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer. A substância ficará proibida até a Corte julgar o assunto de forma definitiva – o que não tem data prevista para acontecer. Por seis votos a quatro, os ministros declararam que uma lei não poderia ter liberado para os pacientes o uso de um composto antes que ele tenha sido alvo de estudos e pesquisas conclusivas acerca de sua eficácia e segurança.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a norma. Sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff, a Lei 13.269 autorizou pacientes diagnosticados com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética por livre escolha, desde que assinassem um termo de compromisso se responsabilizando por eventuais riscos do tratamento. O uso não foi autorizado pela Anvisa.
“A pesquisa científica é a garantia de que as pessoas não serão enganadas com medicamentos pouco ou nada eficazes”, declarou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.