Tribunal de Justiça do Estado intima o Banco BVA

Justiça determinou o prazo de 15 dias para o Banco fazer o pagamento

O prefeito Nilson Gaspar (MDB) anunciou no final da manhã da quarta-feira (26) que o Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, determinou o prazo de 15 dias para o Banco BVA fazer o pagamento do valor aplicado pela Prefeitura e que foi retido após a falência do banco. Considerando as devidas correções monetárias, o valor do crédito devido é superior a R$ 70 milhões. Em agosto de 2017 o Juiz de Direito Daniel Carnio Costa, da mesma Vara, julgou procedente o pedido de restituição que a Prefeitura de Indaiatuba ajuizou, e determinou a devolução dos valores. Na ocasião a administradora judicial da massa falida recorreu e não fez o depósito.
A Administração Municipal aguarda a publicação da nova decisão no Diário Oficial para o início da contagem do prazo. O Juiz de Direito também determinou que caso o pagamento não seja feito no prazo estipulado, ao débito será acrescido a multa de 10%, inclusive sobre os honorários de advogados.
O prefeito ressaltou que se trata de mais uma decisão favorável ao município no caso BVA o que só reforça a certeza de que esse valor retornará aos cofres municipais. “Tem gente que ainda insiste em dizer que esse dinheiro já está perdido, que não vai voltar para o município, e mais uma vez estamos provando que isso não é verdade. Os nossos procuradores estão trabalhando incansavelmente para que esse montante retorne ao erário municipal o mais breve possível, e até agora todas as decisões judiciais têm sido favoráveis à isso”, justificou. “Esperamos que esta decisão seja cumprida e possamos utilizar esse dinheiro para adiantar obras que já estão em nosso planejamento e acrescentar novos projetos que visem melhorar ainda mais a qualidade de vida de nossa população”, acrescentou.
Segundo o secretário de Negócios Jurídicos, Wanderley José Boni, por se tratar de dinheiro público, a Prefeitura conseguiu judicialmente que fosse feita uma reserva de valor que garanta a restituição dos investimentos aos cofres municipais. “Como já anunciamos na época, nosso pedido de reserva foi aceito sob a justificativa de que o dinheiro público proveniente da arrecadação de tributos e com destinação específica não poderia ser utilizado para o pagamento dos credores da massa falida”, complementou. A entrevista coletiva também contou com a participação do procurador do município, Sérgio Dias.