Previdência, dicas para quem está às vésperas da aposentadoria

Uma das dicas é esperar para janeiro, pois haverá correção no ‘teto’

texto: Por Regina Pitoscia/Equipe Seu Dinheiro 

Quem está às vésperas da aposentadoria e nos últimos anos contribuiu pelos valores máximos com a Previdência Social não deve entrar com o pedido do benefício agora, mas esperar janeiro do ano que vem.
A razão é simples. Segundo Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial, o teto dos benefícios, que hoje é de R$ 5.531,31, receberá a correção da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2017. Dessa forma, haverá uma ampliação desse teto.
Como a inflação é estimada pelo mercado financeiro em algo próximo de 3% para este ano, o teto subiria para um valor perto de R$ 5.700. Para ele, embora o segurado passe a receber o benefício um mês depois, por postergar o pedido, a defasagem será recompensada por ter direito a um benefício mais elevado por toda a vida
Só para lembrar, atualmente, no cálculo da aposentadoria são considerados os salários de contribuição de julho de 1994 até hoje, o que corresponde a 281 meses. Desse total, serão considerados os 80% maiores, quer dizer, 224 entrarão na conta e 57 serão desprezados.
Quem já preencher as condições para se aposentar pelas atuais regras, por tempo de contribuição, ou pela fórmula 85/95 não deve ter preocupações em deixar para solicitar o benefício em janeiro de 2018. Isso porque terá direito adquirido e não será alcançado por eventuais mudanças.
Mas além dessa condição, a aprovação da Reforma da Previdência, que traz uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, parece cada vez mais improvável. O governo de Michel Temer tenta de todas as formas conseguir apoio e o número mínimo de votos (308) para passar as medidas na Câmara. No entanto, como admite o presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia, esse número ainda está muito distante para ser obtido em curto espaço de tempo, principalmente em período que antecede o Recesso Parlamentar de fim de ano.
Essa perspectiva de dificuldades em aprovar a Reforma deve ser analisada com atenção por quem já pode se aposentar por tempo de contribuição nesse momento: aos 30 anos, a mulher, e 35, homem (sem comprovação de idade). É que nesse caso, haverá a aplicação do fator previdenciário que reduz sensivelmente o valor do benefício.
Em muitos casos, se esperarem alguns meses, esses segurados poderão se aposentar pela outra opção em vigor, a da combinação de tempo de contribuição com idade que deve ter uma soma de 85 anos para a mulher e de 95 anos para o homem. Essa, sem dúvida, seria a melhor escolha porque não será aplicado o redutor, resultando em um benefício maior.
Assim, quem já tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, mas em breve adquire o direito pela fórmula 85/95 deve considerar a hipótese de aguardar para ter uma aposentadoria melhor. Mesmo porque a Reforma, que pode acabar com a possibilidade de usar a fórmula 85/95, parece cada vez mais longe de se tornar realidade.

Expectativa de vida
Na última semana, o IBGE divulgou a nova expectativa de vida do brasileiro. Esse dado é usado pela Previdência Social para cálculo da aposentadoria. Quanto maior for essa expectativa maior será o redutor a ser aplicado ao benefício.
Como explica o atuário Newton Conde, considerando o período em que são concedidas as aposentadorias, entre 40 e 80 anos, a expectativa de vida aumentou em 54 dias – quase 2 meses a mais. E poderá ser maior dependendo da faixa etária.
Newton cita o exemplo de um segurado com 55 anos de idade. Em 2016 a expectativa de vida dele ao se aposentar era de 26 anos, já com essa nova tabela divulgada a expectativa passou para 26 anos, 2 meses e 12 dias. No primeiro caso, a Previdência teria de pagar a aposentadoria a esse segurado até 81 anos; já pela tabela atual terá de pagar um período de 2 meses e 2 semanas a mais ou 73 dias.