Guardas civis de Indaiatuba são condenados

O presidente da Associação dos Guardas Civis de Indaiatuba, Adriano Moraes dos Santos e o também guarda, Marcelo dos Santos foram condenados por ‘Crime contra a Fé Pública’. A sentença da juíza Daniela Faria Romano foi proferida em 31 de julho deste ano e divulgada esta semana.
Cada um deles foi condenado, em primeira instância, a pena de dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa, conforme o artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal. Ambos foram processados por criar provas contra um suspeito.
No dia 23 de fevereiro de 2011, Adriano e Marcelo conduziram dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Em juízo eles mudaram os depoimentos apresentados à autoridade policial, que, inclusive, contrariava o próprio BOGM (Boletim de Ocorrência da Guarda Municipal). Nessa versão eles demonstravam inocentar os suspeitos.
Em sua sentença, a juíza substituiu as penas de prisão por serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, para cada um dos condenados.
Consultada, a Prefeitura informou que já tomou ciência das condenações e encaminhou a documentação ao jurídico para análise e providências cabíveis.