Grupo VB (Citi) é citada em mais uma Ação Judicial

Empresa teve seus bens indisponibilizados em Franca

Em agosto a 5ª Vara Cível de Franca determinou o bloqueio de R$ 36 milhões em bens do ex-prefeito de Franca Gilmar Dominici (PT), do ex-presidente do Dinfra – Departamento que gerencia o Transporte Coletivo daquela cidade – Sérgio Simões, e das empresas São José e Viação Atual, que também integram o Grupo VB, assim como a Rápido Sumaré (Citi), que opera em Indaiatuba e pertencem ao empresário Belarmino da Ascenção Marta. A condenação se deu por meio do Processo de Número: 0015984-77.2007.8.26.0196 que trata sobre fraude em Contrato do Transporte Público Municipal daquela cidade.
Julgados em segunda instância, os citados são acusados por Improbidade Administrativa, por realizar uma manobra ilegal que reduziu a taxa de gerenciamento do Transporte Urbano e, segundo o Ministério Público, causou prejuízo de R$ 1,739 milhão aos cofres públicos, em 2003.
Segundo a Ação movida pela Promotoria, um Decreto assinado pelo ex-prefeito em maio de 2003, que reduziu de 5% para 1% a taxa de gerenciamento paga pelas empresas que detêm a Concessão do Transporte Público de Franca. Ainda de acordo com o MP, a Medida não implicou na redução da tarifa do Transporte Urbano. Em 2003 a passagem de ônibus que custava R$ 1,30 passou para R$ 1,50, subindo mais R$ 0,10 em cada um dos dois anos seguintes. Segundo o Ministério Público, a alteração, que teve efeito retroativo ao início daquele ano, causou um prejuízo de R$ 2,8 milhões em valores de 2007 (quando foi proposta a Ação).
Consta no processo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia julgado irregularidades a concorrência pública e os contratos com a Empresa São José e a Viação Atual. Entre os argumentos apresentados está o de que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial, que é o Grupo VB, detentora da Rápido Sumaré (Citi). Os citados no processo de Franca perderam o direito de firmar contratos com o Poder Público e estão proibidos de receber benefícios fiscais por cinco anos.
Em setembro a Empresa São José sofreu uma derrota na Justiça quando entrou com pedido de desbloqueio de contas e ônibus, porém a juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca negou o pedido. Em agosto a empresa teve veículos e dinheiro bloqueados pela Justiça para arcar com o pagamento dos R$ 36 milhões determinados pela Justiça. De acordo com a decisão, a juíza afirma que os valores nas contas-correntes da empresa foram oriundos da cobrança da tarifa de transporte da cidade e, contudo, são receitas penhoráveis.
Em 2011, na sentença em primeira instância, o Juiz Rogério Bellentani Zavarize determinou a reparação dos danos, com o pagamento de R$ 2,863 milhões. Todas as partes recorreram. A Promotoria pediu a aplicação de multa civil – duas vezes o valor dos danos, que foi concedida pelo TJ-SP em setembro de 2013.

Nota à população

A Prefeitura de Indaiatuba vem a público rechaçar a denúncia de que a contratação emergencial de empresa de Transporte Público teve algum tipo de favorecimento.
Notadamente o Transporte Público na cidade não condiz com a prestação de bons serviços do município. Isso vem se arrastando ao longo dos anos. A decisão da Prefeitura de mudar o Transporte Público para melhor tem gerado muitas discussões políticas na cidade. No entanto, a Prefeitura tem se pautado pela seriedade como sempre fez em seus trâmites jurídicos.
Em relação ao Processo de Contratação emergencial para uma nova empresa de transporte, a Prefeitura esclarece que manteve o mesmo rigor dos processos licitatórios. Convidou 10 empresas para participarem do processo. Uma outra empresa retirou o Termo de Referência pessoalmente.
Dessas, seis enviaram respostas dizendo não ter interesse na participação, uma não retornou e quatro enviaram propostas, que receberam uma análise técnica. Dentre as quatro, duas apresentaram valor da tarifa superior ao previsto no item 4.1 do Termo de Referência, que são os atuais R$ 3,50. Uma terceira apresentou a entrega de veículo (van) de Transporte de Pessoas com Necessidades Especiais de Locomoção fora dos prazos estipulados nos itens 6.4 e 6.2 do Termo de Referência. Desta forma, foi declarada vencedora a proposta enviada pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
O Contrato Emergencial nº 701/2017, com prazo máximo de 180 dias, foi assinado em 30 de outubro e o resumo publicado na edição 1.043 da Imprensa Oficial do Município, de 31 de outubro.
A Administração reforça seu compromisso com a lisura e transparência de todos os processos licitatórios, contratações e ações de gestão e administrativas. Tanto que por dois anos consecutivos, 2016 e 2017, ficou em primeiro lugar no Índice de Efetividade da Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado, e em 2016 recebeu nota 10 no Ranking Nacional da Transparência do Ministério Público Federal.
A Prefeitura reafirma o seu compromisso com a exigência de um Transporte Público de Qualidade, independente da empresa responsável. A Administração adianta que vai continuar exercendo seu Poder de Fiscalização para que os serviços sejam de excelência para os moradores de Indaiatuba.

Prefeitura de Indaiatuba