Use bem a restituição do Imposto de Renda – 1º lote

Crédito bancário foi para 1.636.218 contribuintes

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá fazer requerimento na internet
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá fazer requerimento na internet

O dinheiro do primeiro lote de restituição de imposto de renda das declarações entregues este ano foi depositado pela Receita Federal ontem (16).
Foram contemplados com a devolução do imposto pago a mais, neste lote de junho, os contribuintes com 60 anos ou mais, como prevê o Estatuto do Idoso, e os portadores de doença grave e deficiência física ou mental. Tem possibilidade de ser contemplado com a devolução neste lote também quem entregou a declaração nos primeiros dias de março.
No total, são 1.616.679 contribuintes, que dividirão R$ 2,912 bilhões de restituição. O depósito será feito na conta da agência bancária indicada pelo contribuinte na declaração com o valor corrigido por 1,93%, correspondente à variação da taxa Selic de maio a junho.
Para saber se faz parte deste lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. A consulta pode ser feita com o uso de aplicativo para tablets e smart-
phones, com sistemas operacionais Android e iOS.
É possível ainda cadastrar o celular no site da Receita para receber uma mensagem sobre a liberação da restituição. Basta pedir o cadastro uma só vez e fazer a ativação com sucesso. Se desejar, o contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS.
Se não houver nenhuma pendência na declaração, o contribuinte receberá a restituição em um dos sete lotes que serão liberados até dezembro. Mas qualquer inconsistência de informações, se houver, levará a declaração para a malha fina.
É possível acompanhar todo esse processo acessando a página da Receita Federal na internet fornecendo o número de recibo de declarações de anos anteriores para obter um código. Com ele, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e acessar o extrato do imposto de renda pessoa física.
Em seguida, deverá clicar em ‘Declaração IRPF’, escolher o exercício 2017 e selecionar ‘Pendência’ no título ‘Serviços’. Se reconhecer o erro apontado, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora e solucionar o problema pela internet. Caso não concorde, e tenha comprovantes para mostrar à Receita que tem razão, poderá esperar a notificação para comparecer a uma unidade da Receita.
Para não correr o risco de esperar anos, poderá tomar a iniciativa de agendar seu comparecimento a partir de janeiro do ano que vem para regularizar mais rapidamente sua situação fiscal.

Lote residual
A Receita Federal creditou também no dia 16 a restituição de imposto para os contribuintes que entregaram a declaração em anos anteriores, de 2008 a 2016, com direito à devolução de imposto, mas, por incorreções ou pendências, tiveram a declaração apanhada pela malha fina e só agora liberada.
O valor da restituição da declaração entregue em 2016 será creditado com correção de 14,65%; entregue em 2015, 27,72%; em 2014, 38,64%; em 2013, 47,54%; em 2012, 54,79%; em 2011, 65,54%; em 2010, 75,69%; em 2009, 84,15%, e em 2008, 96,22%.

Empregue bem o
dinheiro
O dinheiro extra da restituição deve ser bem empregado. Especialistas em finanças pessoais recomendam o uso para o pagamento de dívidas ou compromissos em atraso, como os do cheque especial e rotativo de cartão de crédito, que rodam com os juros mais altos do mercado. Dívidas que, se não quitadas, levam à perda de bens e de direitos, como as de financiamento de carro ou casa, de plano de saúde e seguro do carro, também devem ter prioridade no pagamento.
Quem não tem dívidas está livre para a escolha da destinação, que pode ser o consumo ou a aplicação. A dica de especialistas em finanças é que uma parte seja destinada a compras, sempre com pesquisa de preços e pagamento à vista com desconto, e outra à formação de uma poupança, como reserva para momentos de dificuldade financeira.
A indicação são as aplicações de renda fixa, que remuneram com juros. As sugestões são os fundos de investimento, como o fundo DI e o de renda fixa, o CDB (Certificado de Depósito Bancário) e os títulos públicos federais, em aplicação por meio da internet, pelo programa Tesouro Direto. Ou até mesmo a poupança.
A caderneta é indicada para quem vai usar o dinheiro em curto espaço de tempo e quer protegê-lo contra a inflação. Os títulos públicos do Tesouro Direto são indicados apenas para o dinheiro que pode permanecer aplicado por vários anos.