Novas eleições em Indaiatuba, uma Realidade

06 - Prefeitura

Extrapolação no limite da aplicação de recursos próprios na campanha é o 2º motivo que levou a justiça eleitoral a desaprovar as contas de Gaspar/Túlio

Tão grave quanto o desvio de finalidade de recursos públicos (FEFC) em sua campanha que por si só poderá levar à cassação do mandato, Gaspar/Túlio ainda cometeram mais uma ilegalidade considerada falha gravíssima que, além do risco de cassação acarretará na aplicação de multa, por aplicarem recursos próprios em quantia muito superior ao permitido por lei.

Segundo dados disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/060062079.2020.6. 26.0211, Gaspar e Tulio doaram para a própria campanha um total de R$107.565,00 (centro e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) quando o total permitido por lei seria de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) portanto, utilizaram na própria campanha ilegalmente um montante de R$42.565,00 a mais do que poderiam ter usado evidenciando claramente um abuso de poder econômico obtendo com isso vantagem em relação aos seus concorrentes o que é tipificado como crime eleitoral.

Segundo o relatório técnico que levou a desaprovação das contas, Gaspar/Túlio gastaram ilegalmente entre recursos próprios indevidos (R$42.565,00) e recursos desviados do Fundo Eleitoral (R$85.232,51) um total de R$127.797,51 o que corresponde a 29,10% do total arrecadado para a campanha, valor exorbitante que compromete a regularidade e confiabilidade das contas.

No final, a Justiça Eleitoral conclui: “Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 74 da Resolução TSE nº 23.607/2019, julgo desaprovadas as contas prestadas pelos candidatos NILSON ALCIDES GASPAR e TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pela COLIGAÇÃO “EU AMO INDAIATUBA”.

Quanto aos gastos eleitorais irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, caberá aos candidatos recolherem a quantia de R$ 85.232,51 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 79, § 1º, da Res. TSE nº 23.607/2019.

Já no que diz respeito à extrapolação de limite de aplicação de recursos próprios em campanha (autofinanciamento), por se tratar de questão a ser analisada em ação autônoma (artigo 27, parágrafos 1º e 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2021), incabível a aplicação de multa neste autos. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral acerca da irregularidade”.

Portanto Gaspar/Túlio já foram intimados a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 85.232,51 e ainda estarão sofrendo ação autônoma objetivando apurar o excesso de recursos próprios ou autofinanciamento que comprovará o abuso de poder econômico acarretando em multa e outras penalidades previstas em lei.

Fotos: divulgação