Laudo revela ausência de fraude em desapropriação

Perito afirma que não foram pagos valores acima de mercado

O juiz da 1ª Vara Criminal de Indaiatuba, José Eduardo da Costa, homologou na segunda-feira (20), Laudo realizado pelo perito Francisco Sebastião de Melo Santos, indicado pelo próprio juízo, que revela a ausência de irregularidade na desapropriação da área industrial para a realização do DIMPE II (Distrito Industrial para Micro e Pequenas Empresas), o Laudo refere-se ao Processo de Número 0004306-88.2016.8.26.0248, relativos às avaliações do imóvel de matrícula 97106, localizado no bairro Pimenta.
O Laudo questiona o perito sobre o método utilizado para perícia, assim como o passo a passo de sua efetivação, reportando-se à normatização de suporte e justificando a metodologia utilizada. De acordo com Francisco Sebastião de Melo Santos, a metodologia utilizada foi a da análise do Processo, consistência, pertinência e adequabilidade das normas aos trabalhos juntados aos Autos.
O perito destaca no documento que, no que se propôs a analisar no documento, não foi observado superfaturamento. De acordo com o Laudo Pericial, houve procedimento de Audiência Pública conforme previsão em lei. Dentre as respostas inseridas no Laudo Judicial, algumas de suma importância para esclarecer o caso.

Houve superfaturamento na desapropriação do imóvel in causa?
R: Daquilo que foi dado analisar, não foi observado superfaturamento.

No Procedimento Administrativo protocolado sob nº 21.592/2013, qual órgão municipal sugeriu a desapropriação da área em referência?
R: O órgão foi a Secretaria de Desenvolvimento, no Memorando 92/2013 para a Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia.

Teve alguma participação por parte do Sr. Josué Eraldo da Silva no Procedimento Administrativo que resultou na desapropriação?
R: Não.

Em entrevista ao Jornal Nova Metrópole, Dr. Ralph Tórtima, o advogado de Rogério Soares da Silva, Camila Galacci e Adma Galacci, disse que o Laudo do Instituto de Criminalística é bastante esclarecedor, pois evidencia dois aspectos essenciais no Debate Processual. “O primeiro é a inexistência de superfaturamento, ou seja, a Prefeitura pagou o valor de mercado, aliás, valor abaixo daquele que seria de mercado”, destaca. Ele diz ainda que isso deixa evidente que não houve nenhum prejuízo à Prefeitura.
“Outro aspecto que também fica claro, é que não houve direcionamento na escolha dessa área, ou seja, os critérios adotados foram corretos e técnicos. A área se ajustava perfeitamente às necessidades para a criação do Distrito Industrial. Com esse Laudo, somado a toda prova já colhida no curso do Processo e das investigações, para nós fica muito claro que toda a acusação caiu por terra. Ou seja, tornou-se absolutamente inviável, e por conta disso nós aguardamos o término do Processo e a absolvição daqueles que estão sendo processados. Esse é o meu ponto de vista relativamente ao Laudo elaborado e que foi esclarecedor”, conclui Tórtima.
A Reportagem também falou com o advogado de Leonício Lopes Cruz, Ricardo Sayeg, que disse que o Laudo demonstrou absoluta inocência das partes que estão sendo arroladas no Processo. “O Laudo está demonstrando inocência, está provado e comprovado”, reforça Sayeg, que faz manifestação de respeito ao Ministério Público (MP) pela ação de trabalhar incessantemente na elucidação dos fatos.

Ação
O Ministério Público de Indaiatuba propôs Ação Penal afirmando que o prefeito do município na época, Reinaldo Nogueira, teria desapropriado uma área por valores superiores aqueles de mercado. No mesmo Processo, foram denunciados Leonício Lopes Cruz, pai do então prefeito, Josué Eraldo da Silva, proprietário da Construtora Jacitara, o empresário Rogério Soares da Silva e as proprietárias da Incorporadora Bela Vista, Adma Galacci e Camila Galacci, por envolvimento na suposta fraude.
A ausência de fraude e ilegalidade na desapropriação do imóvel, e a não participação do empresário Josué Eraldo da Silva, sócio da Construtora Jacitara, além dos outros empresários e agentes públicos na ocasião, foi revelado após debates das defesas dos citados.
Sérgio Emerenciano que é advogado da ‘Jacitara,’ disse ao Jornal Nova Metrópole que o Laudo reconhece e reafirma que não houve superfaturamento e ilegalidade, tão pouco a participação da empresa Jacitara e seu sócio, Josué. Ele diz também que a legalidade foi reconhecida pelo mesmo perito do juiz aonde tramita o Processo.

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