Divulgado Decreto Municipal para a retomada consciente das atividades em Indaiatuba

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Novas regras entraram em vigor na segunda-feira 

O Prefeito Nilson Gaspar assinou no sábado (30) o Decreto Municipal nº 13.995, que trata sobre o Plano Indaiatuba para a Retomada Consciente do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, após o período de quarentena em todo o Estado de São Paulo. Divulgado em Edição Extraordinária da Imprensa Oficial do Município do sábado (30), o documento foi expedido em consonância com o Plano São Paulo (Decreto Estadual nº 64.994), que implementa medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19, conforme a classificação de Indaiatuba na Fase 2 (denominada laranja), o que permite a retomada de algumas atividades.
Conforme o Decreto, desde a segunda-feira (1º ) poderão retomar as atividades, de acordo com Protocolo Geral da Vigilância Sanitária (também publicado na edição nº 1.696 da Imprensa Oficial do Município): comércio em geral, incluindo concessionárias, lojas e estacionamento de veículos; shopping centers, galerias comerciais e congêneres; escritórios de prestação de serviços, inclusive imobiliárias.
Os horários de funcionamento, regulamentados pela Portaria nº 540, da Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação, serão das 14h às 20h para shopping centers e das 9h às 18h para demais estabelecimentos, reservando-se o horário das 9h às 10h para atendimento preferencial às pessoas do grupo de risco.
Os estabelecimentos deverão requerer autorização específica declarando ciência das Normas aplicáveis e assumindo responsabilidade pelo seu efetivo cumprimento. O cadastramento deverá ser feito na página da Prefeitura na internet no ícone situado no canto superior esquerdo ou através do link www.indaiatuba.sp.gov.br/retomadaconsciente.
Os shopping centers deverão apresentar, no prazo de até cinco dias de vigência do Decreto, um plano estratégico de funcionamento, que deverá conter as medidas específicas para atendimento das Normas gerais e setoriais previstas no Protocolo Geral de Vigilância Sanitária.
O Decreto também reforça os cuidados de proteção, como a exigência do uso obrigatório de máscaras por funcionários, colaboradores, prestadores de serviço, clientes e usuários; adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; impedimento de aglomeração, entre outros. Permanecem autorizados os atendimentos online, por telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, a estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
O Prefeito Nilson Gaspar participou de uma Live na página da Prefeitura no Facebook na segunda-feira (1º) para abordar o Plano de Retomada Consciente em Indaiatuba e sanar as dúvidas da população.

EDUCAÇÃO
A edição nº 1.696 da Imprensa Oficial do Município também traz a publicação do Decreto nº 13.994, que determina a extensão da suspensão das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino até o dia 15 de junho de 2020. De acordo com o documento, as escolas permanecerão abertas destinadas a manter o serviço diário de orientação aos familiares e profissionais. A Medida foi tomada de acordo com o Decreto Estadual (64.881/2020), tendo em vista a necessidade das medidas de prevenção e contenção de riscos para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.

SERVIÇO PÚBLICO
Também foi publicado no sábado (30) o Decreto Municipal nº 13.996, que uniformiza as medidas de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações. O documento determina o afastamento temporário de servidores públicos pertencentes aos grupos de risco ou daqueles lotados em órgão ou unidade cujas atividades tenham sido suspensas, em regime de trabalho remoto (home office); concessão de períodos de férias a servidores públicos que possuem um ou mais períodos aquisitivos vencidos ou acumulados; ou implementação de regime de trabalho remoto ou regime excepcional de revezamento de jornada de trabalho presencial.
Compreende-se por grupos de risco pessoas com 60 anos ou mais, servidoras públicas gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão (desde que graves e/ou de difícil controle) e aqueles em uso de medicamentos que deprimam o sistema imunológico. A comprovação de doenças crônicas ou graves ou de imunodeficiência deverá ser feita mediante autodeclaração, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, com a comprovação da prescrição médica.
De acordo com o Decreto, os servidores em regime de trabalho remoto terão os dias de afastamento considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos. Já os servidores afastados das atividades presenciais e que não possam executar atividades remotas, terão os dias de afastamento computados em banco de horas, sem prejuízo de vencimentos e outros direitos. A compensação deverá ser observada após o término da situação de emergência.

Foto: Arquivo – Eliandro Figueira Ric/PMI