Uma cesta que não é tão básica assim economia

Governo pode rever desoneração de alimentos

O salmão não está sozinho como ‘item de luxo’ da cesta básica que hoje tem tributação zero, mas é cotado para ter a taxação elevada divulgação
O salmão não está sozinho como ‘item de luxo’ da cesta básica que hoje tem tributação zero, mas é cotado para ter a taxação elevada
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Uma cesta básica – não tão básica assim – entrou na mira da equipe econômica. Além de arroz, feijão e açúcar, itens de ‘luxo’ como salmão, bacalhau, truta e o atum do Atlântico (para citar alguns exemplos) têm tributação zero desde 2013, quando o governo de Dilma Rousseff editou uma medida provisória para beneficiar “a população mais pobre”, fragilizada pela alta de preços, desonerando a cesta básica.
Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, no domingo, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles citou o salmão como ‘item de luxo’ que foi incluído nesta cesta e poderia ter a alíquota de PIS-Cofins elevada – hoje é zero. A taxação desses produtos é uma das alternativas da equipe econômica para reforçar os cofres públicos em 2017. Na entrevista, o ministro brincou: “outro peixe não serve?” Hoje, o quilo do salmão fresco inteiro custa R$ 50.
Nos seis primeiros meses do ano, o Brasil já gastou perto de US$ 200 milhões importando 32 mil toneladas de salmão do Chile, o principal fornecedor do país. Segundo as estimativas da Receita Federal, o governo deixará de arrecadar este ano R$ 18,5 bilhões por causa da desoneração de PIS-Cofins da cesta básica. “Em termos de IPCA, essa desoneração que o governo concede nem sempre chega para essas famílias menos abastadas”, disse o economista Fábio Romão, da LCA Consultores.
A desoneração da cesta, adotada em 2004 e ampliada ao longo dos anos, beneficia itens como feijão, arroz, farinha de mandioca, batata-doce e milho, além de leite. E produtos de higiene e limpeza, como sabão e fio dental.
As carnes e os peixes inclusive na forma de filé, foram incluídos na lista de produtos com PIS-Cofins zero em 2013, com a edição da Medida Provisória 609, depois convertida na Lei 12.839. Já na época, ela causou polêmica por incluir itens de luxo, como filé mignon e miúdos de aves, inclusive fígado de ganso.
Para justificar, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, alegou que “uma complexa conjugação de adversidades econômicas nacionais e internacionais” estava provocando o aumento dos preços, “fragilizando a população mais pobre”.