Reinaldo Nogueira tem medida liminar concedida

Defesa entende que não há nenhuma lógica a denúncia de propina

De acordo com o advogado Ricardo Sayeg, defesa entende que não era caso de prisãojornal nova metrópole
De acordo com o advogado Ricardo Sayeg, defesa entende que não era caso de prisãojornal nova metrópole

A Justiça concedeu a medida liminar de soltura ao prefeito licenciado de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, no começo da noite de quinta-feira (1º). A decisão foi publicada às 18h02 no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o advogado de Reinaldo, o doutor Ricardo Hasson Sayeg, a defesa entende que não era caso de prisão e que não há nenhuma lógica a denúncia de propina de R$ 13.900, conforme laudo do Professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e da Universidade de São Paulo (USP), José Nicolau Pompeo. “O Reinaldo está se sentindo vítima de abuso, porque o próprio Ministério Público reconheceu que não houve superfaturamento na desapropriação e agora foi humilhado como um animal, caçado e abatido pelo uso de algema por quase uma hora em exibição em um posto de combustível na cidade, na frente de toda imprensa, inclusive na frente das câmeras de televisão, contra a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). O Reinaldo está sendo vítima desta grave situação e se declara inocente”, enfatiza a defesa.
Às 19h10 foi feita a expedição de telegrama judicial ao Tribunal de Justiça de São Paulo comunicando o teor de decisão.