Quem não votou no 1º turno deve ir às urnas

Justiça Eleitoral considera turnos como eleições independentes

Nesse domingo, dia 28, todo o Brasil volta às urnas para decidir através do voto o novo presidente do país. Alguns estados têm ainda a responsabilidade de escolher o seu governador, como é o caso de São Paulo, e algumas cidades votam também para prefeito, nas chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos. A Justiça Eleitoral esperava que mais de 147 milhões de pessoas comparecessem às seções de votação no primeiro turno das eleições deste ano, mas 20% desse total não apareceu para votar.
Para a JE, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo, desde que esteja em situação regular. Quem não conseguiu justificar, deve comparecer à sua seção eleitoral da mesma forma, pois não será impedido de votar, já que o período para justificar é de até 60 dias. A Chefe de Cartório Substituta da 211ª Zona Eleitoral de Indaiatuba, Cristina Spalding Monteiro D’Angioli, ressalta: “quem não votou apenas no 1º turno das Eleições de 2018 poderá votar normalmente no 2º turno, mesmo que não tenha justificado sua ausência às urnas. Todavia, após as eleições, o eleitor ausente deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação” e continua “aqueles que não transferiram o domicílio eleitoral para o Município de Indaiatuba, deverão justificar suas ausências às urnas no dia da eleição em qualquer local de votação do Município”.
Vale lembrar que faltar sem justificar gera multa e em três turnos consecutivos pode trazer algumas dores de cabeça como: ter o título de eleitor cancelado; ser impedido de tirar passaporte; ser impedido de tirar carteira de identidade; ficar sem receber salário se tiver um emprego público; ser impedido de fazer alguns tipos de empréstimos; não ser empossado a cargo público, mesmo aprovado em concurso; não renovar matrícula em Instituições de Ensino Públicas ou não obter documentos em repartições diplomáticas. E vale a pena regularizar o quanto antes já que o valor é mínimo. “O arbitramento de multa por ausência às urnas ao eleitor que não votou nem justificou é no valor de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno de eleição não votado.” esclarece a Chefe de Cartório.

Onde justificar?
Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais Postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.
O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na Zona Eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.
A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou ser enviado, via postal, ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos Cartórios Eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento no dia do Pleito.
A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O Requerimento será encaminhado para a Zona Eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo. (Com informações da Agência Brasil)