Prazo de transferência é reduzido

O governador Geraldo Alckmin promulgou a Lei 16.105, de autoria da deputada Analice Fernandez, que altera de 10 anos para 18 meses o prazo mínimo para transferência de imóveis adquiridos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), durante a vigência do contrato de financiamento.
Os programas habitacionais da CDHU são voltados à população com renda familiar de um a dez salários mínimos. Porém, cerca de 90% das unidades habitacionais são comercializadas pela Companhia a famílias com rendimentos mensais de até três salários.
Apesar do esforço do governo estadual para garantir o acesso à moradia, por questões particulares e peculiares, alguns mutuários vendem irregularmente o imóvel sem ter quitado o financiamento. O comprador, que não regulariza a transferência perante a CDHU, acaba se apropriando indevidamente do valor do subsídio, que foi concedido a uma família cuja renda era insuficiente para assumir o financiamento habitacional.