Lei que prevê a reestruturação da Guarda Civil de Indaiatuba

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Evolução da carreira por tempo de serviço e outras alterações entram em vigência a partir de março de 2020

O prefeito Nilson Gaspar (MDB) sancionou Lei que reorganiza o quadro de pessoal e o plano de carreira da Guarda Civil de Indaiatuba. A Lei publicada na Imprensa Oficial de sexta-feira, 13 de dezembro, foi elaborada com base na proposta enviada pela Comissão Especial formada por guardas civis e representantes das secretarias da Administração e de Negócios Jurídicos. A evolução da carreira por tempo de serviço amparada em critérios de desempenho e outras alterações entram em vigência no dia 01 de março de 2020.
O prefeito Nilson Gaspar ressalta que a reestruturação foi um compromisso assumido por ele com a categoria. “Prometi que tornaria mais justa a progressão de carreira dentro da corporação. Premiar os guardas mais antigos de acordo com suas competências e méritos era uma das reivindicações da categoria, que apresentou uma proposta que foi amplamente discutida com os guardas. Por isso acredito que a reestruturação é justa e atenderá as necessidades da classe de forma coletiva, respeitando o orçamento do município”, justificou o prefeito.

Sobre a reestruturação
O plano de carreira da Guarda Civil de Indaiatuba reorganiza o sistema remuneratório e de carreira dos guardas civis municipais. O quadro de servidores é dividido em cargos efetivo e de funções de confiança.
A jornada de trabalho fica estabelecida em 180 horas mensais, respeitado plantão mínimo de 12 horas diárias, e mínimo de 12 horas de intervalo entre um plantão e outro, cumpridas em regime de escalas ou turnos de revezamento, que poderão ser, em regra, 12×24 ou 12×48. A folga remunerada será estabelecida preferencialmente aos domingos. O valor para computo das horas de trabalho extraordinário será de 180, acompanhando a jornada do cargo de Guarda Civil Municipal.
A carreira terá progressão horizontal estabelecida em graus de 01 a 15, sendo a somatória de 3% a cada três anos cumpridos, e se dará automaticamente. Já a progressão vertical por patentes, cujo interstício mínimo de uma patente para outra será de quatro anos. O número de vagas será fixado na lei, dentre os 30% mais pontuados na primeira progressão vertical anual e assim sucessivamente, igualados aos demais servidores da Prefeitura.
Para a progressão automática e evolução na tabela de vencimentos será considerado o tempo ininterrupto de efetivo no exercício do cargo considerando os períodos de quatro anos para a progressão vertical e de três anos para progressão horizontal. Para os atuais integrantes do círculo de graduados e de inspetores, a evolução na tabela será de uma imediata promoção à classe superior. As vantagens pecuniárias já incorporadas por força de lei serão mantidas como parcelas destacadas.

Foto: Eliandro Figueira – RIC/PMI