Fiscalização terá início na segunda-feira, dia 24

Polícia Militar Rodoviária será a responsável

A instalação de placas de sinalização foi a condição imposta pela Justiça para a cobrança de multas relacionadas à infração José Cruz/Agência Brasil
A instalação de placas de sinalização foi a condição imposta pela Justiça para a cobrança de multas relacionadas à infração
José Cruz/Agência Brasil

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) notificou o Comando de Policiamento Rodoviário de São Paulo nesta quinta-feira (20), para a retomada da fiscalização da Lei nº 13.290/2016, sobre o uso do farol baixo durante o dia. A fiscalização terá início a partir da 0h de segunda-feira, dia 24, em todas as rodovias estaduais, sejam elas concedidas ou não. A aplicação de multas pelo descumprimento da ‘Lei do Farol Baixo’ (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar.
A ação atende ao Ofício Circular nº 15/2016 de 19 de outubro, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) endereçado aos Dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como o DER-SP. A fiscalização será realizada pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais.
Com o objetivo de auxiliar os usuários, as 14 diretorias regionais do DER localizadas no Estado de São Paulo reforçarão a instalação de placas de alerta quanto à obrigatoriedade do uso do farol baixo. Além disso, o alerta será veiculado nos 47 painéis de mensagens variáveis implantados nas rodovias e nas Unidades Básicas de Atendimento (UBAs) que atendem aos usuários. A instalação da sinalização de alerta foi iniciada em julho deste ano, quando a Lei entrou em vigor.
O Estado de São Paulo possui 15,4 mil quilômetros de rodovias administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e outros 6,9 mil quilômetros de estradas concedidas.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) finalizou na sexta-feira (7) a instalação de placas de sinalização informando sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas Estradas Parques do Distrito Federal. Com isso, motoristas que trafegaram nesta semana sem acender o farol já podem ter sido multados.
A instalação de placas de sinalização foi a condição imposta pela Justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser efetuada.
No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas por falta de farol baixo no Distrito Federal. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira nacional de habilitação.