Colegiado mantém direito da Prefeitura de Indaiatuba de receber valor aplicado no Banco BVA

FACHADA DA PREFEITURA-31

Município saiu vencedor em julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (17)

A Prefeitura de Indaiatuba ganhou mais uma batalha na disputa judicial para recuperar o valor aplicado no Banco BVA, cuja falência foi decretada em 2014. Na quarta-feira (17) o município saiu vencedor em julgamento do órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria dos votos, manteve o direito de a Administração Municipal receber de volta, corrigido monetariamente, os R$ 53 milhões aplicados no Banco. O colegiado foi formado pelos magistrados Carlos Dias Motta (Relator), Cesar Ciampolini (1º), Alexandre Lazzarini (2º), Fortes Barbosa (3º) e Pereira Calças (4º).
O Prefeito Nilson Gaspar comemorou mais esta decisão favorável ao município. “Ao contrário do que muitas pessoas disseram, esse dinheiro pertence à Administração Municipal e será restituído aos cofres públicos para aplicarmos em obras e outras ações que julgarmos adequadas e importantes para o bem dos indaiatubanos. Estamos confiantes que em breve esse dinheiro retornará ao erário municipal”, afirmou.
Em agosto de 2017 o Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, doutor Daniel Carnio Costa, julgou procedente o pedido de restituição que a Prefeitura de Indaiatuba ajuizou e determinou a devolução do valor (que na época e com as devidas correções era de R$ 55.958.684,97), que estava aplicado no BVA. No entanto no final do ano de 2017 a administradora do Banco BVA entrou com recurso, o qual foi distribuído a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em 6 de dezembro de 2017.
O julgamento na Câmara Reservada iniciou em 25 de setembro de 2019, sendo que após o voto favorável ao Município de Indaiatuba do Relator Carlos Dias Motta, houve pedido de vista pelo 2º Juiz, Desembargador Cesar Ciampolini.
Reiniciado o julgamento no dia 5 de fevereiro de 2020, o voto do Desembargador Cesar Ciampolini foi no sentido de acatar o recurso apresentado pela Administradora do Banco BVA, sendo que o 2º Juiz Desembargador Alexandre Lazzarini solicitou o adiamento tendo sido designada a continuidade na quarta-feira (17) às 10h30.
Nesta data, com voto favorável ao Município do Desembargador Alexandre Lazzarini, e, em julgamento estendido, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da administradora do Banco BVA, vencidos os 2º e 4º Juízes (Desembargadores Cesar Chiapolini e Fortes Barbosa). Com a decisão da quarta-feira, foi negado o provimento ao recurso. Agora a Prefeitura aguarda a publicação do Acórdão.

Foto: Arquivo – Eliandro Figueira RIC/PMI