Câmara aprova Projeto de Lei que revisa taxa

Valor foi estabelecido em 0,63 Ufesp’s ao mês

A alteração se faz necessária pelo fato de não ter ocorrido nenhum aumento no valor desde a criação da Contribuição de Iluminação Pública Foto: Arquivo – Eliandro Figueira – SCS/PMI
A alteração se faz necessária pelo fato de não ter ocorrido nenhum aumento no valor desde a criação da Contribuição de Iluminação Pública
Foto: Arquivo – Eliandro Figueira – SCS/PMI

A Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou em sessão ordinária nesta segunda (14) o Projeto de Lei nº 82/2015 do Executivo Municipal que estabelece a revisão dos valores da base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. De acordo com o documento, a taxa passa para 0,63 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ao mês, por imóvel, o que equivale a R$ 13,38, se considerada a Ufesp em vigor (R$ 21,25). Em relação ao valor anteriormente cobrado, de 0,39 Ufesp’s, a correção em valores equivale a R$ 4,94 ao mês.
Segundo especificado no projeto, a alteração se faz necessária pelo fato de não ter ocorrido nenhum aumento no valor desde a criação da CIP, ao mesmo tempo em que o aumento acumulado autorizado pelo Governo Federal, através da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), no período de janeiro a outubro deste ano foi de mais de 70% para o Estado de São Paulo, e que mesmo assim não está sendo repassado em sua totalidade. Também impactaram as despesas do munícipio a transferência de ativos (custos de manutenção) da concessionária, que a partir de janeiro passa a ser responsável pela totalidade dos serviços relacionados a iluminação pública na cidade.