VB Transportes infringe Lei Municipal Nº 2.991 – irregularidades

Ônibus que circulam na cidade estão com placas de Campinas

Concessionária recebeu mais de 400 multas até abril deste ano; empresa está irregular de acordo com a  lei divulgação
Concessionária recebeu mais de 400 multas até abril deste ano; empresa está irregular de acordo com a lei
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O Jornal Nova Metrópole apurou que a Viação Rápido Sumaré, empresa do Grupo VB Transportes, que detém como concessionária o Transporte Público Municipal, está infringindo a Lei Municipal Nº 2.991 de 4 de junho de 1993, protocolada pelo então vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’ e aprovada que “dispõe sobre emplacamento de veículos automotores das empresas concessionárias de serviços públicos que prestam serviços no município de Indaiatuba”, assinada pelo então presidente da Câmara Municipal em 1993, Luiz Alberto Pereira, o ‘Cebolinha’, que a Câmara Municipal manteve e promulgou nos termos do Artigo 51, Parágrafo 7º da L.O.M.I, a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Público Municipal obrigado a determinar que frotas de veículos automotores das empresas concessionárias de serviços públicos municipal, emplaquem seus veículos no órgão estadual sediado no município de Indaiatuba, enquanto perdurar a concessão ou contrato; Parágrafo 1º – Somente deverão ser emplacados os veículos que efetivamente serão utilizados no município para a consecução da concessão ou contrato; Parágrafo 2º – Aplica-se esta lei à concessionária de serviço público, ou a contratada, que tenha por prazo da concessão, ou do serviço, no mínimo de um ano. Art. 2º – As condições impostas no Artigo 1º deverão constar em todos os Editais para realização de Processo Licitatório concernente às obras e serviços em que serão utilizados veículos automotores. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se às disposições em contrário.
Ou seja, a empresa está arrecadando em nossa cidade mas pagando impostos em outra. A Prefeitura Municipal através de sua Assessoria de Imprensa respondeu o questionamento do Jornal Exemplo® dizendo que: “a Administração Municipal concedeu um prazo para que a viação Rápido Sumaré, empresa do Grupo VB Transportes cumpra o que determina a Lei Municipal nº 2.991/93, que estabelece que os veículos automotores das empresas concessionárias de serviço público municipal sejam emplacados no município. A empresa tem até o dia 15 de setembro para providenciar esta regularização“.
Vale lembrar que desde que adquiriu a Viação Indaiatubana, a concessionária VB Transportes se comprometeu a implementar medidas imediatas de melhorias solicitadas pela população. O prazo para a realização de todas essas ações foi de 120 dias, tendo expirado em maio. Ônibus velhos, irregularidades com documentação dos veículos e falta de manutenção dos ônibus, que quebram com frequência gerando atrasos e muitas reclamações de usuários, já levaram a Prefeitura a emitir 444 multas contra o grupo VB Transportes de janeiro a 10 de abril deste ano. Um número que, segundo a Administração Municipal, equivale a mais da metade do número de multas aplicadas no ano inteiro de 2016. As ‘multas de regulamento’, referentes a esses assuntos, chegam a quase R$ 100 mil. Além destas, somam-se à dívida com o Poder Público as multas de contrato. Juntas, resultam em uma dívida de R$ 1.690.500.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, desde que a VB assumiu, nenhuma delas foi paga, sendo que R$ 842.500 em multas já estão em Dívida Ativa. A Prefeitura de Indaiatuba informou, na semana passada, que a Viação Rápido Sumaré, do grupo VB Transportes, não está autorizada a fazer qualquer tipo de publicidade que envolva o nome da Prefeitura. Por esse motivo, a Administração Municipal determinou a suspensão da distribuição e o recolhimento dos panfletos informativos sobre a mudança no nome fantasia da empresa para Citi (Companhia de Transportes de Indaiatuba).