STF paralisa demolição no Beira Rio

A Suprema Corte coloca em cheque as ações da Prefeitura de Indaiatuba com relação às famílias

As ações da Prefeitura de Indaiatuba no condomínio Recanto Beira Rio podem ser consideradas indevidas em vários aspectos. Mesmo que dentro da legalidade, em termos judiciais, a palavra “precipitação” talvez não seja a melhor para descrever aquilo que ocorreu com algumas famílias no loteamento, dentro da “esfera social” a palavra cabe aparentemente como uma luva já que essas famílias vivem um drama para o qual qualquer governo (federal, estadual ou municipal) não pode virar as costas. Agravado pelo fato de que uma família em especial, aquela da senhora Nilcéia e do senhor Gabriel, pais de um filho com TEA (Transtorno do Espectro Autista), não tem recursos suficientes e tiveram sua residência demolida. Tanto que pleiteiam o aluguel social junto às autoridades municipais.

Entenda
A Prefeitura de Indaiatuba, no dia 30 de janeiro, iniciou a desapropriação do loteamento Recanto Beira Rio, nas proximidades com a cidade de Salto.Famílias que lá viviam tiveram que abandonar o local e as construções, concluídas ou em andamento, foram demolidas pelas máquinas do poder público municipal. A desapropriação aconteceu em meio a uma longa batalha judicial – que chegou até o STF (Supremo Tribunal Federal).

“A equipe da prefeitura chegou na madrugada nos terrenos e demoliu tudo. Sem dó. Demoliu a casa de um idoso e, também, de uma criança autista. Tamanha foi a falta de empatia e compaixão com as pessoas. Todos foram pegos de surpresa, eles não esperaram nem os advogados (das famílias) chegarem. Foi horrível. Que tristeza”, declarou um dos moradores aos Jornais Exemplo e Nova Metrópole.

Os lotes teriam custado entre R$ 80 mil e R$ 90 mil.De acordo com os residentes, os terrenos foram colocados no mercado por três homens, a quem acusam de ter aplicado golpes: Antônio Carlos dos Santos, Daniel Teodoro da Silva e Ralf Vilas Boas Berbel. “Eles (os vendedores) falaram que tudo estava certo. No início, falavam que estava tudo regular, e hoje eles fogem das responsabilidades. Eles simplesmente aparecem para cobrar as pessoas que ainda devem parcelas, isso eles fazem, mas as responsabilidades em relação a tudo que eles fizeram, eles se eximem de tudo”, explica um morador.

As famílias tentaram junto à Prefeitura e ao Poder Judiciário a regularização do loteamento. Mas não conseguiram.

Supremo
Segundo uma primeira decisão, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, dentro do parâmetros da Constituição, e que não foi observada pela Prefeitura de Indaiatuba, estava a “criação de Comissões de Conflitos Fundiários em sede dos tribunais estaduais, para dirimir as questões atinentes às lides desta natureza”.

ministro Edson Fachin, também do STF, decidiu pela “suspensão dos efeitos de toda e qualquer ordem judicial em sentido contrário, emanada tanto pelo juízo de primeira instância, este na forma suspensiva, quanto o juízo de segunda instância, este último de modo preventivo, até que fossem observados os critérios estabelecidos:

1) na ADPF n. 828, qual seja, a criação de Comissão de Conflito Fundiário perante o Tribunal de Justiça de São Paulo para dirimir os conflitos fundiários oriundos da causa;

2) na Reclamação, garantindo o acolhimento ou realocação das famílias vulneráveis em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, sob pena de se colocar as famílias que lá residem em situação de rua, exatamente o que se quer evitar, visto que há idosos, adolescente com TEA, dentre outras famílias residindo no local, e que não tem para onde ir”.


Os Jornais Exemplo e Nova Metrópole entraram em contato com a Prefeitura de Indaiatuba para que se manifestasse sobre esse assunto. Mas, até o fechamento dessa edição, não houve resposta.

Prefeitura não teve nenhuma cautela

De acordo com o entendimento do advogado Edílson Leite, um dos responsáveis pela defesa das famílias do Recanto Beira Rio, “Alguns critérios fixados pelo ministro (sr. Barroso do STF) não foram observados. Além disso, haviam recursos pendentes de análise e, por cautela, eles (a prefeitura) deveriam ter aguardado a apreciação judicial para depois dar cumprimento. O fato da ação ser cumprida pela Guarda Municipal não há nenhum demérito, mas sem a presença da Polícia Militar e num horário questionável (aconteceu às 05h30) são motivos para se colocar em cheque essa operação”, explicou o Dr. Edílson.

“A Prefeitura de Indaiatuba sequer respeitou e observou este tempo, período, de análise do pedido formulado pela defesa, demolindo as casas que servem de moradia às pessoas hipossuficientes e hipervulneráveis, dentre elas, uma família que possui um filho com TEA, o que poderia ter sido evitado”, complementou e reiterou o advogado em conversa com os Jornais Exemplo e Nova Metrópole.

Famílias
Já a Doutora Viviane Costa dos Santos, que está a frente da defasa das famílias em relação ao processo civil e criminal , contou que a audiência sobre o caso está agendada apenas para março de 2024. “Então, eles poderiam esperar o devido processo legal. Mas não esperaram”, afirmou a Dra Viviane.

A ação criminal que corre na Justiça é referente ao crime de estiolionato (descrito na reportagem acima) dos quais foram vítimas as famílias do condomínio.

Jeferson Cassali de Azevedo, presidente da Associaçao dos Moradores do condomínio Beira Rio também conversou com nossa reportagem e, inicialmente, foi claro ao dizer que “nada deveria ser derrubado” no entendimento dele.
“Mas os nossos advogados estão analisando em detalhes a última decisão proferida pela STF (do ministro Edson Fachin) para determinar quais as medidas que poderão ser tomadas contra a Prefeitura de Indaiatuba. Devemos ter uma reunião em breve para tomarmos a melhor decisão sobre o assunto”, declarou Cassali. Em princípio, a cautela que deveria permear todas as decisões do setor público, em especial do Poder Executivo, sobra na Associação dos Moradores do Condomínio Beira Rio.

(C) Reprodução