Prefeito e secretário são afastados
Juiz da 2ª Vara Cível, deferiu o pedido de liminar
Na sexta-feira (21), Sérgio Fernandes, juiz da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público, afastando dos cargos, sem perda de remuneração mensal, o prefeito Reinaldo Nogueira e o secretário municipal de Administração, Núncio Lobo Costa, por ato de improbidade administrativa. “Notifique-se a Câmara Municipal de Indaiatuba, na pessoa de seu Presidente, da presente decisão a fim de que tome as providências cabíveis quanto à devida substituição do alcaide municipal enquanto perdurar a medida liminar deferida”, diz o juiz no texto da decisão.
Reinaldo Nogueira está afastado do Paço Municipal até dia 17 de novembro, após aprovação da Câmara. Com a liminar deferida, o prefeito licenciado está impedido de retornar ao cargo. “Releva destacar que o afastamento preventivo constitui-se como uma providência cautelar (provisória), dado que a perda do cargo, se for o caso, somente se dará com o trânsito em julgado de eventual condenação neste sentido, em tese”, completou a decisão do juiz.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público de Indaiatuba, através do promotor Michel Betenjane Romano, na terça-feira (18), “os réus uniram-se para prática de atos de improbidade na Administração Municipal”, com o comando de Reinaldo Nogueira, sendo que o secretário faria a intermediação nas negociações em um esquema de “cobrança de percentuais, junto a empreiteiras”, em obras licitadas. O valor cobrado em propina seria de 5% do total de cada intervenção.
Sérgio Mário de Almeida Filho, das empresas FCBA Construtora Ltda., FCBA Construtora Eireli e Almeida & Associados Construções e Empreendimentos Ltda, também é alvo da ação. Dados da Promotoria apontam que elas venceram licitações entre 2013 e 2015, com montante de cerca de R$ 40 milhões.
Segundo o Ministério Público, a cobrança do valor acontecia depois que a companhia vencesse a licitação de maneira legal. Após a disputa, era cobrada a propina para a obtenção de autorizações e procedimentos burocráticos. Caso isso não ocorresse, entraves em empreendimentos pendentes eram criados pelos réus. “Comprovou-se ainda, conforme o depoimento colhido pelo Ministério Público que empresários são pressionados diretamente para a feitura de tais pagamentos”.
Nos autos consta um detalhado depoimento do proprietário de uma empresa que venceu licitações municipais e teve como exigência o pagamento da ‘propina’ por Núncio.
Com início em outubro de 2015, uma operação do Ministério Público apreendeu grande quantidade de dinheiro na residência e gabinete de Reinaldo Nogueira. Para o MP, esse valor junto às anotações encontradas compõem fortes indícios de tratar-se de propina.
“Ambos os réus funcionários públicos utilizaram-se de seus poderes de forma indevida, a fim de obtenção de ganhos particulares e de enriquecer ilicitamente, seja através de exigências, seja através de solicitações. Se assim agiram, cometeram o ato de improbidade previsto pelo Art. 9º, I, da legislação citada”, informa nos autos.
Em resposta ao questionamento da Reportagem, a Secretaria de Governo da Prefeitura informou “a Prefeitura ainda não foi notificada e não teve acesso ao processo, que corre em segredo de Justiça”.
Reinaldo Nogueira Lopes Cruz chegou a ser preso no dia 23 de junho, em sua residência, durante a operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), por suspeita de chefiar esquema de corrupção envolvendo desapropriações.