Orientação ajuda a evitar erros comuns

Informações devem estar corretas para não cair na malha fina
Informações devem estar corretas para não cair na malha fina

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) costuma gerar muitas dúvidas entre os contribuintes. Nesse caso, para evitar que erros ou omissão de informações comprometam o procedimento, a recomendação é buscar o auxílio de profissionais da área de contabilidade, conforme orienta o Sescon Campinas (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Metropolitana de Campinas).
Assim como em 2014, o procedimento pode ser feito pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 30 de abril. Este ano, algumas inovações foram implantadas, como o recebimento de alerta avisando se o contribuinte caiu na malha fina, além da opção de realizar um rascunho do formulário.
“As informações precisam ser preenchidas com exatidão para que o documento não caia na malha fina, já que a fiscalização da Receita Federal está cada vez mais rígida. A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para que esse problema aconteça,” explica o presidente do Sescon Campinas, Edison Ferreira Rodrigues.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti, apesar de não ser obrigatório, é importante que as pessoas procurem orientação para efetuar a declaração. “A assistência assegura o preenchimento adequado dos dados, bem como a identificação do melhor modelo: o completo ou o simplificado”.

Novidades
A partir de agora, também é exigida a inclusão do CPF de dependentes com 16 anos ou mais. Nesse caso, as deduções são limitadas a R$ 2.156,52 por dependente. Outra mudança é que advogados e profissionais da área de saúde devem começar a identificar o CPF de todos os clientes ou pacientes para incluir na declaração do próximo ano.
O que permanece igual é a possibilidade de fazer a declaração após o término do prazo, porém, arcando com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida.