Moradores do Recanto Beira Rio fazem apelo ao Prefeito
Compradores correm risco de ter casas demolidas pela Prefeitura de Indaiatuba
Em Meados de 2019 os Srs. Ralf Vilas Boas, Antônio Carlos dos Santos e Daniel Teodoro executaram o parcelamento e iniciaram a venda de lotes parcelados de maneira irregular no Núcleo Denominado Beira Rio.
No início de Novembro 2019 a Prefeitura de Indaiatuba embargou o parcelamento e também notificou os parceladores a prestarem esclarecimentos em 10 (dez) dias; os mesmos não compareceram e continuaram a venda dos lotes. Neste mesmo mês, o Sr. Juraci, um dos primeiros compradores construiu a sua casa para fins de moradia.
Em maio de 2020, a Prefeitura de Indaiatuba ajuizou Ação Civil Pública contra os Parceladores, Titulares de Matrícula da área parcelada – Família Groff, e de dois compradores, Srs. Juraci Laurindo da Silva, Ronildo Aparecido de Oliveira e esposa. O requerimento do município em caráter liminar foi para paralisação imediata de compra e venda, paralisação de obras e instalação de placa na entrada do loteamento para intimidar pretensos compradores. Os parceladores no dia seguinte à instalação da placa pelo município, a retiraram para que nenhum fator atrapalhasse os seus negócios, e assim as vendas de lotes e até reparcelamento das glebas continuaram.
Os Terceiros de Boa-Fé, adquirentes dos lotes obtiveram informação da venda através de redes sociais, em que pese o negócio não tenha se firmado através de escritura pública, que os vendedores mostravam o mapa executado após levantamento topográfico, com matrícula da área, contrato e escritura pública de compra e venda da gleba, e até mesmo pedido de viabilidade de loteamento perante o município de Salto, inclusive, os terceiros acreditavam que a área pertencia a Salto exatamente em decorrência de documentos apresentados pelos Loteadores, que os levaram a acreditar que o imóvel estava dentro do território vizinho e não dentro do território de Indaiatuba; esses fatos os levaram a crer que se tratava de um negócio lícito.
No final de agosto de 2020, alguns compradores tiveram ciência da irregularidade do loteamento, e de que sua área pertencia a Indaiatuba e não a Salto. Tendo em vista a grande quantidade de lotes existentes na área, e consequentemente da grande quantidade de adquirentes, a comunicação entre os lesados era difícil, a Sra. Vanessa Fornazieri foi uma das primeiras compradoras a ter conhecimento dos fatos e iniciou um trabalho de campana na tentativa de obter os nomes e contato de todos os compradores dos lotes, e assim, iniciarem em conjunto a sua defesa.
Em outubro de 2020 após sucesso no contato com a maioria dos compradores, uma Comissão foi formada e procurou os serviços da empresa Geodestra Regularização Fundiária, que se reuniu com a Comissão informando a gravidade do caso.
Em novembro de 2020 foi fundada a Associação de Moradores do Núcleo Beira Rio, e assim houve aprovação para contratação da empresa na defesa de seus interesses perante a Prefeitura de Indaiatuba e na Ação Civil Pública.
Trabalhos realizados ao longo do período:
– Fundação e abertura da Associação;
– Reuniões com Secretário de Habitação, Jurídico e Prefeito;
– Requerimento de Inclusão dos Terceiros de Boa-Fé na ação civil pública;
– Com aceite da Inclusão nos autos, apresentação de contestação.
As reuniões com o Poder Público sempre foram dificílimas, haja vista o entendimento de que as casas de moradia deveriam ser demolidas, pois, sempre enxergaram as famílias vítimas como criminosas, este sempre foi o tratamento e visão do Município!
Após o pedido de inclusão dos compradores dos lotes na ação, início de janeiro, o Município que havia ganhado a liminar em desfavor dos Réus, e não dos Terceiros de Boa-Fé, buscou cumprimento dessa liminar a qualquer custo, sem sequer dar a chance dos mesmos se manifestarem sobre isto no processo.
Desde então travou-se uma verdadeira guerra com o Sr. Prefeito Nilson Gaspar, Sr. Secretário Jurídico Boni e Sr. Secretário de Planejamento Rubens, que sempre trataram com absurda rispidez os representantes da Associação, ratificando o Animus de Prejudicá-los, não os ouvindo e sequer considerando a situação de que há 5 famílias que no local residem, inclusive idosos e crianças, sendo uma Autista, ou seja, tratamento desumano por parte dos mesmos.
Veja pelo histórico abaixo a perseguição da Prefeitura contra aos compradores do lotes, na esfera judicial:
19/01/21 – Pedido de Inclusão dos Terceiros na Ação (Adquirentes de lotes)
24/02/21 – Pedido de Cumprimento de Desfazimento sob alegação de descumprimento da Liminar que versava sobre os RÉUS (Prefeitura)
25/03/21 – Nova petição Requerendo o cumprimento da demolição (Prefeitura)
25/03/21 – Pedido deferido pelo Juiz – Cumprimento de ordem de demolição
29/03/21 – Petição dos Terceiros de Boa-Fé requerendo a apreciação do Juiz do pedido de inclusão destes no processo (Adquirentes dos Lotes)
30/03/21 – Interposição de Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão de Demolição (Adquirentes dos Lotes)
01/04/21 – Protocolo de Pedido de Regularização Fundiária perante o município (Adquirentes dos Lotes)
06/04/21 – Protocolo de requerimento pedindo a suspensão do processo até análise da viabilidade de REURB do núcleo (Adquirentes dos lotes)
09/04/21 – Liminar do recurso de Agravo foi negado, imediatamente o município recolheu taxas de diligência de oficial de Justiça e Cumprimento da demolição (Prefeitura)
12/04/21 – Protocolado Pedido de Reconsideração ao Tribunal para tentativa de reversão da decisão do Agravo (Adquirentes dos lotes)
15/04/21 – Indeferimento do pedido administrativo de REURB nos autos, com ratificação pela expedição de mandado para demolição imediata (Prefeitura)
15/04/21 – Mandado de Segurança Impetrado (Adquirentes dos Lotes)
16/04/21 – Petição demonstrando decisões de Tribunal em casos análogo após despacho com Juiz (Adquirentes dos Lotes)
19/04/21 – Juiz ante protocolo do mandado de segurança e oitiva dos fatos dos compradores suspendeu a ordem de demolição
20/04/21 – Reconsideração indeferida no Tribunal – Petição requerendo novamente a Ordem de Demolição (Prefeitura)
Recursos no Tribunal para tentativa de reverter a Decisão de Demolição:
20/04/21 – Novo Agravo de Instrumento
24/04/21 – Resolução de Demandas Repetitivas
27/04/21 – Pedido de Suspeição
28/04/21 – Agravo Interno
Todas as medidas acima descritas ainda não foram devidamente apreciadas pelo Tribunal
O Mandado de Segurança foi extinto se julgamento do mérito.
As ordens de desfazimento continuam incessantemente sendo requeridas pela Prefeitura.
A descrição acima de medidas pleiteadas pela Prefeitura demonstra a falta de sensibilidade e de compaixão com os moradores, especialmente por estarmos enfrentando uma situação de pandemia.
Tudo o que se quer é o direito dessas pessoas terem VOZ para se defenderem da maneira que merecem.
Foto: divulgação