Moradores do Recanto Beira Rio fazem apelo ao Prefeito

01 - Beira Rio

Compradores correm risco de ter casas demolidas pela Prefeitura de Indaiatuba

Em Meados de 2019 os Srs. Ralf Vilas Boas, Antônio Carlos dos Santos e Daniel Teodoro executaram o parcelamento e iniciaram a venda de lotes parcelados de maneira irregular no Núcleo Denominado Beira Rio.

No início de Novembro 2019 a Prefeitura de Indaiatuba embargou o parcelamento e também notificou os parceladores a prestarem esclarecimentos em 10 (dez) dias; os mesmos não compareceram e continuaram a venda dos lotes. Neste mesmo mês, o Sr. Juraci, um dos primeiros compradores construiu a sua casa para fins de moradia.

Em maio de 2020, a Prefeitura de Indaiatuba ajuizou Ação Civil Pública contra os Parceladores, Titulares de Matrícula da área parcelada – Família Groff, e de dois compradores, Srs. Juraci Laurindo da Silva, Ronildo Aparecido de Oliveira e esposa. O requerimento do município em caráter liminar foi para paralisação imediata de compra e venda, paralisação de obras e instalação de placa na entrada do loteamento para intimidar pretensos compradores. Os parceladores no dia seguinte à instalação da placa pelo município, a retiraram para que nenhum fator atrapalhasse os seus negócios, e assim as vendas de lotes e até reparcelamento das glebas continuaram.

Os Terceiros de Boa-Fé, adquirentes dos lotes obtiveram informação da venda através de redes sociais, em que pese o negócio não tenha se firmado através de escritura pública, que os vendedores mostravam o mapa executado após levantamento topográfico, com matrícula da área, contrato e escritura pública de compra e venda da gleba, e até mesmo pedido de viabilidade de loteamento perante o município de Salto, inclusive, os terceiros acreditavam que a área pertencia a Salto exatamente em decorrência de documentos apresentados pelos Loteadores, que os levaram a acreditar que o imóvel estava dentro do território vizinho e não dentro do território de Indaiatuba; esses fatos os levaram a crer que se tratava de um negócio lícito.

No final de agosto de 2020, alguns compradores tiveram ciência da irregularidade do loteamento, e de que sua área pertencia a Indaiatuba e não a Salto. Tendo em vista a grande quantidade de lotes existentes na área, e consequentemente da grande quantidade de adquirentes, a comunicação entre os lesados era difícil, a Sra. Vanessa Fornazieri foi uma das primeiras compradoras a ter conhecimento dos fatos e iniciou um trabalho de campana na tentativa de obter os nomes e contato de todos os compradores dos lotes, e assim, iniciarem em conjunto a sua defesa.

Em outubro de 2020 após sucesso no contato com a maioria dos compradores, uma Comissão foi formada e procurou os serviços da empresa Geodestra Regularização Fundiária, que se reuniu com a Comissão informando a gravidade do caso.

Em novembro de 2020 foi fundada a Associação de Moradores do Núcleo Beira Rio, e assim houve aprovação para contratação da empresa na defesa de seus interesses perante a Prefeitura de Indaiatuba e na Ação Civil Pública.

Trabalhos realizados ao longo do período:
– Fundação e abertura da Associação;
– Reuniões com Secretário de Habitação, Jurídico e Prefeito;
– Requerimento de Inclusão dos Terceiros de Boa-Fé na ação civil pública;
– Com aceite da Inclusão nos autos, apresentação de contestação.

As reuniões com o Poder Público sempre foram dificílimas, haja vista o entendimento de que as casas de moradia deveriam ser demolidas, pois, sempre enxergaram as famílias vítimas como criminosas, este sempre foi o tratamento e visão do Município!

Após o pedido de inclusão dos compradores dos lotes na ação, início de janeiro, o Município que havia ganhado a liminar em desfavor dos Réus, e não dos Terceiros de Boa-Fé, buscou cumprimento dessa liminar a qualquer custo, sem sequer dar a chance dos mesmos se manifestarem sobre isto no processo.

Desde então travou-se uma verdadeira guerra com o Sr. Prefeito Nilson Gaspar, Sr. Secretário Jurídico Boni e Sr. Secretário de Planejamento Rubens, que sempre trataram com absurda rispidez os representantes da Associação, ratificando o Animus de Prejudicá-los, não os ouvindo e sequer considerando a situação de que há 5 famílias que no local residem, inclusive idosos e crianças, sendo uma Autista, ou seja, tratamento desumano por parte dos mesmos.

Veja pelo histórico abaixo a perseguição da Prefeitura contra aos compradores do lotes, na esfera judicial:
19/01/21 – Pedido de Inclusão dos Terceiros na Ação (Adquirentes de lotes)
24/02/21 – Pedido de Cumprimento de Desfazimento sob alegação de descumprimento da Liminar que versava sobre os RÉUS (Prefeitura)
25/03/21 – Nova petição Requerendo o cumprimento da demolição (Prefeitura)
25/03/21 – Pedido deferido pelo Juiz – Cumprimento de ordem de demolição
29/03/21 – Petição dos Terceiros de Boa-Fé requerendo a apreciação do Juiz do pedido de inclusão destes no processo (Adquirentes dos Lotes)
30/03/21 – Interposição de Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão de Demolição (Adquirentes dos Lotes)
01/04/21 – Protocolo de Pedido de Regularização Fundiária perante o município (Adquirentes dos Lotes)
06/04/21 – Protocolo de requerimento pedindo a suspensão do processo até análise da viabilidade de REURB do núcleo (Adquirentes dos lotes)
09/04/21 – Liminar do recurso de Agravo foi negado, imediatamente o município recolheu taxas de diligência de oficial de Justiça e Cumprimento da demolição (Prefeitura)
12/04/21 – Protocolado Pedido de Reconsideração ao Tribunal para tentativa de reversão da decisão do Agravo (Adquirentes dos lotes)
15/04/21 – Indeferimento do pedido administrativo de REURB nos autos, com ratificação pela expedição de mandado para demolição imediata (Prefeitura)
15/04/21 – Mandado de Segurança Impetrado (Adquirentes dos Lotes)
16/04/21 – Petição demonstrando decisões de Tribunal em casos análogo após despacho com Juiz (Adquirentes dos Lotes)
19/04/21 – Juiz ante protocolo do mandado de segurança e oitiva dos fatos dos compradores suspendeu a ordem de demolição
20/04/21 – Reconsideração indeferida no Tribunal – Petição requerendo novamente a Ordem de Demolição (Prefeitura)

Recursos no Tribunal para tentativa de reverter a Decisão de Demolição:
20/04/21 – Novo Agravo de Instrumento
24/04/21 – Resolução de Demandas Repetitivas
27/04/21 – Pedido de Suspeição
28/04/21 – Agravo Interno
Todas as medidas acima descritas ainda não foram devidamente apreciadas pelo Tribunal
O Mandado de Segurança foi extinto se julgamento do mérito.
As ordens de desfazimento continuam incessantemente sendo requeridas pela Prefeitura.
A descrição acima de medidas pleiteadas pela Prefeitura demonstra a falta de sensibilidade e de compaixão com os moradores, especialmente por estarmos enfrentando uma situação de pandemia.
Tudo o que se quer é o direito dessas pessoas terem VOZ para se defenderem da maneira que merecem.

Foto: divulgação