Medida Cautelar é derrubada e Pepo retorna

Vereador diz que recebeu a notícia com alegria

Foto Rose Parra – ACS/CMI

OTribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, derrubou na segunda-feira (18), a Medida Cautelar que determinava recolhimento domiciliar no período noturno, exceto às segundas-feiras por ocasião das sessões legislativas da Câmara de Vereadores, e nos dias de folga, do vereador Jorge Luiz Lepinsk, o ‘Pepo’ (PMDB).
O documento espedido na segunda-feira na 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, profere a seguinte decisão: “concederam a ordem impetrada para cassar a decisão monocrática na parte em que impôs ao paciente a Medida Cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”.
Os advogados do vereador Lucas de Francisco Longue Del Campo e Tiago Vilhena Simeira impetraram ‘Habeas Corpus’, com pedido de Liminar, alegando que seu cliente sofria constrangimento por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba, nos autos nº 0005265-93.2015.8.26.0248, porque, processado pela prática do delito previsto no Artigo 171, § 3º, do Código Penal, e Artigo 1º, da Lei nº 9.613/1998.
A Reportagem do Jornal Nova Metrópole® falou com o Dr. Lucas de Francisco Longue Del Campo, advogado de ‘Pepo.’ Ele afirmou que a decisão do ‘Habeas Corpus’ proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a Medida Cautelar imposta pelo juiz da Comarca de Indaiatuba a pedido do ilustre promotor de Justiça Dr. Michel Betenjane Romano, reconhecendo as alegações da defesa de que o recolhimento noturno do vereador prejudicava a realização das funções exercidas pelo mandato popular para o qual foi eleito com expressiva votação.
“Ainda, a decisão do Tribunal de Justiça entendeu que o lapso temporal de mais de 4 anos entre os fatos supostamente acontecidos, em 2013, e o recebimento da denúncia, em outubro de 2017, torna despropositada a Medida Cautelar imposta. No acórdão constou claramente que, se em quatro anos não houve qualquer tentativa por parte do vereador em obstar o andamento da instrução processual, esse recolhimento noturno afigura-se desnecessário”, comenta Del Campo.
O advogado ainda lembrou que o processo continua em sede de instrução processual, aguardando a audiência para oitiva das partes e testemunhas. “Será provada a inocência do vereador, que continua e sempre continuará elegível dada a sua ilibada conduta na vida pública”, reforma.
Sobre a decisão da Justiça, o vereador Pepo disse que recebeu a informação com grande alegria e disse que tinha certeza que haveria um resultado positivo sobre a Medida Cautelar. O vereador relatou à Reportagem que neste período teve seus trabalhos prejudicados, uma vez que é vereador de rua. “Minha vida parou, às 5 horas da tarde não podia mais sair, tive que cancelar inúmeras reuniões. Não pude estar presente em inaugurações, como uma que teve no Residencial Campo Bonito, não pude estar presente em formaturas. Teve um dia que uma eleitora me ligou e eu não pude atendê-la, tive que falar que estava em Medida Restritiva”, argumenta.
Atuante nas comunidades e bairros da cidade, o vereador reforça que seu trabalho junto aos seus eleitores foi prejudicado, mas, mesmo assim, vem conseguindo manter uma linha de trabalho na Câmara de Vereadores, onde desde o início do seu mandato teve 294 Indicações; 31 Monções; 2 Projetos de Decreto Legislativo e 24 Projetos de Lei, sendo assim, gerou um total de 351 trabalhos levados às Sessões de Câmara.
Com tudo, sobre a impossibilidade de atender seus eleitores de acordo com o que sempre fez, ‘Pepo’ diz lamentar o que aconteceu mas diz ter fé que um dia as leis mudem na cidade e no país. “O papel da Promotoria é acusar, fazer o seu papel, o que não pode é ser condenado antes mesmo de ser julgado”, termina o vereador.

Ação
A Ação Civil Pública movida contra o vereador é por responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa e ressarcimentos de danos causados ao erário envolvendo o vereador, enquanto ele trabalhava como Secretário da Habitação de Indaiatuba.