Decreto Municipal fixa novos valores de água e esgoto

Valores serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2015

O documento aponta a variação dos preços dos materiais e serviços relativos às atividades de captação, tratamento e distribuição
O documento aponta a variação dos preços dos materiais e serviços relativos às atividades de captação, tratamento e distribuição

A Prefeitura Municipal publicou o decreto nº 12.328 de 15 de dezembro de 2014 que fixa novos valores para os serviços públicos oferecidos pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. O documento aponta a variação dos preços dos materiais e serviços relativos às atividades de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto, manutenção preventiva e corretiva das redes, como um dos fatores que exigiram a correção das tarifas. Ainda de acordo com o decreto, também impactaram os custos do Saae a variação negativa no índice pluviométrico sem precedentes desde 1998 e o consequente aumento expressivo de consumo de produtos químicos para fazer face à manutenção da qualidade da água, bem como o aumento da energia elétrica, dos investimentos para conservação e recuperação do meio ambiente, dos recursos hídricos e das fontes de água, frente à necessidade de manter a capacidade de investimento para atender às disposições do plano diretor do município.
As diretrizes do decreto obedecem ao disposto na Lei Complementar Federal 101 de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal 4.067 de 24 de setembro de 2001 e a Lei Estadual 12.183 de 29 de dezembro de 2005. A fixação de tarifas também considera as determinações do Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual do Saae, e engloba a solicitação para recomposição dos valores dos serviços de acordo com a variação anual do IPCA/IBGE. As tarifas econômicas de água para consumo mínimo mensal de até 5m3 foram estabelecidas em R$ 16,27 para categoria domiciliar, R$ 29,19 para categoria comercial e R$ 32,61 para categoria industrial. Já para consumo entre 5,01m3 a 10m3 estes valores serão de R$ 0,24 por m3, R$ 0,42 por m3 e R$ 0,46 por m3 respectivamente. As tabelas completas de serviços e consumo podem ser consultadas na íntegra do decreto, disponível no site da Secretaria Geral do Município, no endereço http://www.indaiatuba.sp.gov.br/geral/decretos/.