Boletim de Ocorrência é possível fazer registro pela internet

Mais agilidade na hora de registrar o Boletim de Ocorrência. Esse é o principal papel da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Por meio do site, o cidadão pode, além de fazer o registro, adicionar informações detalhadas e, posteriormente, acompanhar a ocorrência. E o melhor: de forma rápida e segura.
O Boletim de Ocorrência tem o mesmo valor que o efetuado presencialmente e as investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas Delegacias de Polícia da área ou municípios onde ocorreram os fatos.
Você pode registrar a ocorrência online nos seguintes casos: Roubo ou furto de veículos; Furto de documentos/celular/placa de Veículo/bicicleta; Perda de documentos/celular/placa de Veículo; Roubo de documentos e/ou objetos; Injúria, calúnia ou difamação; Acidente de trânsito sem vítimas; Desaparecimento de pessoas; Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas); DEPA – Proteção Animal.
Você não pode registrar a ocorrência online se: houve agressão física; Seu veículo foi danificado durante o crime; O crime aconteceu dentro da residência; Você é proprietário, funcionário ou representante legal do local onde aconteceu o crime; O veículo não está registrado em seu nome (verifique o documento oficial) e havia carga no veículo.
Nesses casos, o cidadão deve procurar uma Delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.