Prorrogada adesão do Refis

Foto Arquivo- Eliandro Figueira RIC/PMI

Foi publicada na Imprensa Oficial do Município na terça-feira (19) a Lei nº 6.854 de 14 de dezembro de 2017 que prorroga a adesão do Refis (Programa de Regularização Fiscal). De acordo com a Lei a adesão ao REFIS, pelo devedor ou responsável, poderá ser proposta até o dia 28 de fevereiro de 2018, com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento, cabendo à Secretaria Municipal da Fazenda efetuar a sua homologação até 30 de abril de 2018. A Prefeitura decidiu prorrogar o prazo visando dar oportunidade às pessoas que estão inscritas na Dívida Ativa, para regularizar a situação no início do ano e assim beneficiando uma parcela ainda maior da população que necessita do Refis. Podem participar do Refis os contribuintes que tiverem pendências ocorridas até 31 de dezembro de 2016, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo aquelas discutidas judicialmente, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores e que não foram cumpridos integralmente. Para aderir o primeiro passo é acessar o site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/divida-ativa/refis. No formulário de adesão o contribuinte deverá preencher o cadastro do imóvel e CPF/CNPJ do responsável, ou código da empresa (CCM) e CPF/CNPJ do sócio. Após esta checagem, o Sistema listará todos os débitos em aberto relacionados à pesquisa efetuada.