Transporte, Justiça derruba Liminar que mantinha operação da Citi

A viação deverá restituir os bilhetes já vendidos

Foto: jornal nova metrópole

A Prefeitura de Indaiatuba informa que por decisão do Dr. Sérgio Fernandes, juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, publicada na terça-feira (30), foi denegada a segurança, julgado extinto o Mandado de Segurança impetrado pela Viação Rápido Sumaré Ltda. e revogada a Medida Liminar que mantinha sob a responsabilidade da empresa a Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município. Com a decisão, a Administração Municipal publicou o Decreto 13.261, de 31 de janeiro de 2018, na Imprensa Oficial do Município desta quarta-feira (31), que altera o Decreto 13.153/2017 e estabelece o dia 10 de fevereiro de 2018 para a retomada do serviço pela Prefeitura.
A partir da publicação do Decreto, a Viação Rápido Sumaré não poderá efetuar a venda de bilhetes e créditos eletrônicos referentes aos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros de Indaiatuba, e deverá responder pela restituição dos valores de bilhetes e créditos eletrônicos não utilizados pelos usuários do serviço até o dia 9 de fevereiro de 2018.
Conforme informou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a empresa foi notificada da decisão na quarta-feira.
Com a revogação da Medida Liminar, a contratação emergencial celebrada em 30 de outubro de 2017 com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. volta a vigorar. Os bilhetes e créditos eletrônicos vendidos pela Sancetur poderão ser utilizados a partir do dia 10 de fevereiro, quando a empresa deve assumir o Transporte Coletivo do Município, pelo período de 180 dias.
A decisão do juiz Sérgio Fernandes atendeu os argumentos da Administração Municipal de que foi oportunizada à Rápido Sumaré a ampla defesa e de que o Mandado de Segurança é meio inadequado para analisar se houve ou não inadimplemento contratual. “Denego, a segurança e extingo o Processo com resolução e mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC, ficando revogada a Medida Liminar”, declarou o magistrado.
Em outubro de 2017 a Prefeitura de Indaiatuba declarou a caducidade e rescindiu o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município. A decisão seguiu o parecer do órgão jurídico do município, após uma análise jurídico-técnica minuciosa que seguiu todos os trâmites legais e respeitou o amplo direito de defesa da empresa, e teve como base o descumprimento do Contrato por parte da Concessionária.
O Decreto 13.153 documentou a decisão e estabeleceu o dia 1º de dezembro de 2017 para a retomada do serviço pela Administração Municipal, mas a direção da Rápido Sumaré, que integra o grupo VB Transportes, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança e conseguiu uma Medida Liminar para se manter na prestação do serviço até que o Processo fosse julgado.
Na ocasião, a Administração Municipal já havia concluído o Processo de Contratação emergencial de uma nova empresa de Transporte Coletivo pelo prazo de 180 dias, até que fosse realizada a Licitação para a contratação definitiva de uma nova Concessionária.