Assassina cruel dos pais, Suzane von Richthofen é solta pela Justiça

Porém o Ministério Público recorrerá da decisão que garante Regime Aberto

Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, foi solta nesta quarta-feira (11) e transferida para o regime aberto após decisão da Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado. O alvará de soltura foi cumprido às 17h35 pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, onde ela estava presa.

Ela foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel (seu ex-namorado) e Cristian Cravinhos – mas estes com penas diferentes. Suzane foi considerada culpada pelo assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen. Os pais dela, após um plano entre os três condenados para dividir a herança, foram mortos com marretadas na cabeça. Suzane abriu a porta da casa e gerou todas as condições para que o crime ocorresse.

Entenda
Suzane von Richthofen, após 20 anos na prisão, vai cumprir o restante da pena pelo crime em liberdade beneficiada com a progressão ao regime aberto. Para obter a liberdade condicional, os detentos precisam se enquadrar em alguns requisitos, entre eles o tempo de cumprimento da pena e bom comportamento. No caso de Suzane, que tentava a progressão ao regime aberto desde 2017, ela ainda precisou passar por um teste criminológico, exame que avaliou o perfil e a capacidade dela ser reinserida na sociedade.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.

Como em São Paulo não há esse tipo de unidade prisional, Suzane deve ser recolhida no período noturno em Prisão Albergue Domiciliar. Na prática, fica em casa com restrições de horário e fins de semana.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
    Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Revisão MPSP
O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão que determinou a soltura de Suzane von Richthofen.
De acordo com o MP, a defesa de Suzane fez o pedido de progressão de pena e durante o processo o órgão solicitou que ela fizesse um teste criminológico. O resultado do teste foi favorável e indicou que Richthofen estava apta a receber o benefício e conquistar o regime aberto.

Apesar do resultado positivo, o Ministério fez um novo pedido à Justiça, solicitando um teste mais detalhado, o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa.

Ela conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. Atualmente, a pena revisada de Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.

Foto: Reprodução TV Vanguarda