Formação de cartel no setor de merendas

3 - Materia Condenados

Tribunal do Cade condenou as empresas ao pagamento de multas de cerca de R$ 334 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou sete empresas e sete pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas feitas por municípios do Estado de São Paulo para contratação de serviços terceirizados de fornecimento de merenda escolar. O Tribunal Administrativo determinou o pagamento de multa no valor total de aproximadamente R$ 340,8 milhões por prática anticoncorrencial.

A investigação conduzida pela Superintendência-Geral do Cade (SG) concluiu que as empresas e os executivos teriam trocado informações e se coordenado para fixar preços, obter vantagens nas licitações e dividir o mercado de merendas escolares nas Regiões Metropolitanas de São Paulo e Campinas e na região de Sorocaba. De acordo com as provas obtidas, os envolvidos mantinham reuniões periódicas para combinar e monitorar a divisão do mercado. Os encontros entre as concorrentes ocorreram na sede de uma das empresas.

Durante a apuração, a SG utilizou dados de mais de 40 mil documentos de compras públicas efetuadas entre os anos de 2008 e 2013, cuja análise confirmou os indícios de divisão geográfica do mercado afetado, apontados inicialmente por investigação do Ministério Público de São Paulo.

Em voto-vogal, o conselheiro Luis Braido afirmou que o conjunto probatório dos autos demonstra a existência de cartel envolvendo as empresas SP Alimentação, Sistal, Geraldo J. Coan, Convida, Nutriplus e Terra Azul no Pregão 73/2006. Com relação ao lote 2 do Pregão 08/2009, as provas demonstraram que o cartel foi formado pelas empresas SP Alimentação, ERJ e Convida.

Pelas práticas anticompetitivas, o Tribunal do Cade condenou as empresas ao pagamento de multas no valor total de cerca de R$ 334 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar, no total, quase R$ 7 milhões.

Além do pagamento de multas, as empresas também foram punidas com a proibição de participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, execução de obras e serviços e concessão de serviços públicos — junto à Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal — pelo prazo de cinco anos. Também foi determinada a inscrição dos infratores no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor e recomendado aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido a qualquer um dos infratores o parcelamento de tributos federais por ele devidos.

O Tribunal determinou ainda que seja enviada cópia da decisão ao Ministério Público de São Paulo e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Taubaté) para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como para a adoção das providências julgadas cabíveis na seara penal.

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