ARTESP alerta para a Lei do faroL aceso

Lei altera o Código Brasileiro de Trânsito

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A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) alerta os motoristas sobre a vigência da lei que determina o uso do farol durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. Na quinta-feira (7), terminou o período de adaptação à nova regra e será obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
A partir de quinta-feira (7), o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.
A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veí-
culo sendo visível, permite que outros motoristas o enxerguem antes do que o enxergariam se estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, podem enxergá-lo antes e tomar decisões em função de tê-lo percebido, explica.
‘‘Embora essa lei seja
voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. Usando o farol sempre, vai se habituar a usá-lo também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar na rodovia com o farol apagado.’’ recomenda Carlos Campos.