SAAE disponibiliza tarifa social e isenção por motivo de saúde
Visando ampliar o acesso aos serviços de saneamento à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) oferece possibilidades que reduzem o valor da conta de água para a população que mais precisa: a Tarifa Social e a isenção por motivo de saúde.

A Tarifa Social do Saae é aplicada a unidades usuárias que integrem a categoria Residencial e cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização cadastral realizada em até 12 meses da data da solicitação, além de renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional vigente. Em imóveis com mais de uma economia, cada usuário deve realizar seu próprio cadastro para obtenção do benefício, e todos precisam atender aos critérios mínimos exigidos.
O benefício da Tarifa Social funciona por faixas de consumo. Para consumo de até 15 m³ por mês, é concedido desconto de 50% sobre o valor da Tarifa Residencial; já para consumo acima de 15 m³ até 20 m³ por mês, o desconto é de 25%. Quando o consumo mensal ultrapassa 20 m³, passa a ser cobrada a Tarifa Residencial integral, conforme as regras do programa.
Para solicitar a Tarifa Social, o interessado deve comparecer ao balcão de atendimento do Escritório Central do Saae, na Rua Bernardino de Campos, nº 799, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com RG, CPF e comprovante de inscrição no CadÚnico (folha resumo) com data da entrevista atualizada no ano vigente, para atualização cadastral e comprovação de enquadramento. A inclusão da unidade consumidora na categoria Residencial Social é efetivada em até 30 dias após a comprovação do atendimento aos critérios.
O Saae também destaca que a unidade usuária poderá perder o benefício por 12 meses caso sejam detectadas e comprovadas irregularidades, como intervenções nas instalações públicas que afetem a eficiência do serviço, ligação clandestina, derivação antes do hidrômetro (by pass), violação de lacres, supressão, inversão ou danos ao hidrômetro, restabelecimento irregular de água em ligações cortadas, interligação entre imóveis e uso de aparelhos eliminadores ou supressores de ar, entre outras situações previstas nas regras do programa.
