Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Para falarmos sobre a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica, devemos compreender o significado de pessoa, que dentre as definições constante no dicionário temos: “individualidade; característica própria que distingue alguém”.
No Código Civil existem muitas diferenças entre estes dois termos, a respeito de suas definições, relações, direitos e deveres, mas em resumo todo ser humano é considerado uma pessoa física, também podendo ser chamado de pessoa natural e as empresas por sua vez, são as pessoas jurídicas.
A personalidade natural da pessoa física começa com o nascimento, mesmo que ainda não tenha seu principal registro, o CPF – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal – Ministério da Fazenda, é considerado um indivíduo concreto detentor de direitos e deveres.
Além das pessoas físicas ou naturais, é reconhecido como sujeito de direito, entidades abstratas, criadas pelo homem, às quais se atribui personalidade, são as denominadas pessoas jurídicas.
A pessoa jurídica consiste em um conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria, constituída na forma da lei, através de instrumento próprio, como por exemplo as sociedades, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e também os Municípios, Estados e a União, os quais devem ter uma finalidade específica como prestação de serviços, administração, produção e/ou comercialização de produtos. Em todos os casos, sempre há uma pessoa física indicada como responsável pela pessoa jurídica.
Um dos principais registros da pessoa jurídica é o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal.
Há muitos tipos de empresas definidos nos sistemas legais de cada país, aqui no Brasil os tipos mais comuns são:

• Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
• Empresário Individual
• Microempreendedor Individual (MEI)
• Sociedade Anônima (S.A.)
• Sociedade Limitada (LTDA)

O empresário individual é uma pessoa física que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome, assumindo a responsabilidade ilimitada. De acordo com o Código Civil é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, para produção de bens ou serviços e também aqueles que exercem profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, mesmo que possua auxiliares ou colaboradores, exceto se a prática da profissão constituir o elemento ‘empresa’.
Em levantamento feito no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp – através de consulta pública, o tipo jurídico mais escolhido dentro do estado é ‘empresário individual’, com um total de 3.907.623 cadastros, em 2º lugar a Limitada – LTDA, com 1.677.497 cadastros, seguido pela Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que ocupa o 3º lugar com 168.031 cadastros, mas salientamos que a escolha do tipo jurídico ideal para seu negócio deve ser avaliada individualmente.
Conhecer as diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica e suas modalidades irá lhe auxiliar no dia a dia empresarial.
Pessoa física ou jurídica, a Lógica Assessoria Contábil encontra-se à disposição para ajudá-lo. Plantio junto a nossos clientes!

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