Novas regras já estão em vigor – SEGURO-DESEMPREGO

Cidadão pode obter mais informações através de cartilha

Dúvidas também podem ser obtidas no PAT das 8h às 16h
Dúvidas também podem ser obtidas no PAT das 8h às 16h

Estão em vigor as novas regras do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos desde o dia 28 de fevereiro. Assim, a partir do dia 2 de março, quem entrasse com o pedido pelo benefício já estaria sob a vigência da nova regulamentação.
Com as regras antigas, o funcionário que fosse demitido após seis meses de trabalho em determinada empresa já teria direito ao seguro-desemprego. O direito ao benefício mudou conforme o tempo de trabalho.
Para ter direito ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa ter pelo menos 18 meses de vínculo empregatício nos últimos 24 meses. Dessa maneira, o beneficiário terá direito a quatro parcelas do seguro-desemprego. Se tiver trabalhado no mínimo 24 meses, o número de parcelas sobe para cinco.
Caso seja a segunda solicitação de seguro-desemprego, o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido é de 12 meses. No período de 12 a 23 meses trabalhados, o benefício concedido é de quatro parcelas. A partir de 24 meses de registro, o número de parcelas sobe para cinco.
A partir da terceira solicitação de seguro-desemprego o período de carência passa a ser de seis meses. São três parcelas do benefício se o trabalhador tiver de seis a 11 meses de registro, quatro parcelas pelo período de 12 a 23 meses de registro e cinco parcelas a partir de 24 meses de registro.
Segundo informações do Ministério do Trabalho, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais são necessárias comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
De acordo com funcionários do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Indaiatuba (PAT), as informações sobre as novas regras estão sendo passadas pessoalmente, pois se diferem de acordo com o histórico de trabalho de cada pessoa. “No entanto, para o cidadão que deseja ter mais informações, o Ministério do Trabalho disponibilizou uma cartilha com as novas regras”. A cartilha está disponível no site www.guiatrabalhista.com.br/imagens.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, do dia que saiu a nova normativa, 28 de fevereiro, até dia 6 de março, o PAT atendeu 329 seguros, todos com data de demissão anterior ao dia 28 de fevereiro, que entra a normativa anterior. “Não houve nenhum problema até o momento, pois o PAT está passando as informações aos interessados de acordo com cada dúvida”, explicou.
Para entrar com o pedido do Seguro-Desemprego a pessoa deve comparecer ao PAT localizado na Rua Jacob Lyra, 344, Parque das Nações, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, com os documentos pessoais e a carteira de trabalho.