Gaspar ‘burla’ decisão judicial com projeto obscuro na contratação de comissionados

06 - TJ

Ação do MP surgiu após uma ação do Sindicato dos Servidores Municipais de Indaiatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que 528 cargos comissionados do serviço público de Indaiatuba são inconstitucionais, não poderiam ser ocupados por pessoas nomeadas pelo prefeito. A ação do Ministério Público surgiu depois de uma ação do Sindicato dos Servidores Municipais de Indaiatuba que teve início em agosto do ano passado, com decisão publicada nos últimos dias.

Segundo o sindicato, esses cargos não se enquadravam na exceção permitida pela Constituição Federal e deveriam ser ocupados por concursados. Após votação, os Desembargadores concluíram que o texto é de fato inconstitucional e os cargos não poderão ser ocupados mais por comissionados.

Com isso, espera-se a criação de novos cargos para servidores estáveis com o chamamento de pessoas que estão em lista de espera ou com a realização de novos concursos. Servidores públicos estáveis usufruem de todos os benefícios e não estão sujeitos aos mandatos, nem os cargos poderão ser usados como cabides eleitorais.

A reestruturação feita pela Prefeitura em 2018 consolidou 528 (quinhentos e vinte e oito) cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa local, sendo 36 (trinta e seis) de “Assessor Especial”, 73 (setenta e três) de “Assessor de Departamento”, 36 (trinta e seis) “Assessor de Secretaria”, 70 (setenta) “Chefe de Divisão”, 50 (cinquenta) “Chefe de Setor”, 01 (um) “Controlador Geral do Município”, 01 (um) “Corregedor Geral do Município”, 74 (setenta e quatro) “Diretor de Departamento” e 137 (cento e trinta e sete) “Gerente.

O sindicato afirma que é inacreditável que o governo de uma cidade do porte de Indaiatuba necessite de um total de 528 servidores para exercer atividades de assessoramento, chefia e direção.

“Importante ressaltar que os salários destes cargos criados diretamente a comissionados são de valores exorbitantes, enquanto que na Reestruturação citada acima, os funcionários concursados mal conseguiram enxergar alguma diferença em seus vencimentos. Esperamos que a economia gerada com a extinção destes cargos, possa reverter em benefícios aos servidores públicos que nesse ano sequer receberam o repasse da inflação, nem tão pouco tiveram um reajuste no Cartão Cesta.”

Foi enviado à Câmara Municipal na segunda-feira (22) um projeto de lei que reduziria pela metade o número de cargos de confiança em que supostamente a economia dos gastos do município cairia para metade, o texto foi votado em Regime de Urgência Especial na sessão, ou seja, os cargos de confiança cairiam de 528 para 247, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os 528 comissionados do Serviço Público são inconstitucionais, ou seja, não podem mais ser nomeados pelo Prefeito, portanto, no nosso entendimento não poderão ser criados mais cargos comissionados.

Segundo o sindicato, esses cargos deverão ser ocupados por concursados, ou seja, essa Lei Municipal apresentada pela Prefeitura e com votação unânime para sua aprovação, deverá ser impugnada.

Foto: divulgação