Cultura anuncia Cadastro para Credenciamento na Lei Aldir Blanc no próximo dia 22

01 - Cadastro da Lei - Foto Divulgação

Desde o início da pandemia do Novo Coronavírus, decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura deu início a mudanças dentro de sua agenda de eventos, criando novas oportunidades e adaptando projetos tradicionais como o Maio Musical, a Mostra de Artes Cênicas, e diversos festivais de música que abrem suas inscrições nos próximos dias, assim outras ações como o Pocket Cultural, Passeio Virtual e Vitrine de Artesãos, todos realizados de forma online.
Agora, a Secretaria se preparou e lançou na quarta-feira (22) no site da Prefeitura de Indaiatuba, por meio do Cultura Online (www.indaiatuba.sp.gov.br/cultura-online/), um Cadastro para Credenciamento na Lei Aldir Blanc, como vem sendo chamada a Lei de Emergência Cultural 14.017/2020, sancionada no dia 29 de junho pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o ‘estado de calamidade pública’ reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A Secretaria informa que este cadastro será utilizado também para oferecer informações de outros procedimentos que se façam necessários para obtenção do recurso por parte dos interessados.
A referida lei destaca que a União entregará o valor de R$ 3 bilhões para distribuição em todo território nacional, no exercício de 2020, e aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A previsão de auxílio será para trabalhadores do setor cultural e também custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços ao ‘setor’.
Assim que o recurso for liberado, os municípios terão 60 dias para colocar seu plano de ação em prática. “Esse Cadastro que foi aberto na quarta-feira (22) irá mapear os artistas e profissionais de cultura e espaços Artísticos e Culturais de Indaiatuba”, explica a secretária da pasta Tânia Castanho. “Assim, quando o recurso chegar efetivamente aos cofres do município e do Estado de São Paulo, e apoiados nas regras a serem estabelecidas em uma série de debates que ainda acontece, então teremos um Plano de Ação definido para a classe artística local dentro do prazo estabelecido”. Tânia também enfatiza que existem requisitos para serem atendidos pelos proponentes. Por isso, alerta para que todos acompanhem as divulgações oficiais.
A equipe da Secretaria de Cultura analisa a Lei Aldir Blanc desde a sua aprovação e participa frequentemente de debates no Conselho da Agemcamp (Agência Metropolitana de Campinas), da reunião dos Fóruns dos Estados e Municípios e Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o Ministério do Turismo (MTur) sobre a Regulamentação Federal da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
A Secretaria de Cultura acompanha ainda outras ações. “Vale lembrar aos artistas da cidade que é importante acompanhar as possibilidades oferecidas pela Secretaria de Cultura de SP”, avisa Tânia. Entre as ações, os Editais do ProAc já estão disponíveis e podem ser conferidos em www.proac.sp.gov.br/proac-editais-editais-e-resultados/.
“Trabalhamos para buscar o melhor para a classe artística neste momento em que a pandemia criou dificuldades para todos”, ressalta. “No entanto, vale lembrar, ainda aguardamos a liberação do recurso e da regulamentação da Lei Aldir Blanc para colocarmos tudo em prática o mais rápido possível”.

Informações
Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020: Site www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm
Nota Técnica nº 44/2020 – Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura: www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.44.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-primeiras-orientacoes-aos-gestores-municipais-de-cultura.pdf.
O Governo de São Paulo anuncia investimento recorde: http://www.cultura.sp.gov.br/governo-de-sao-paulo-anuncia-investimento-recorde-de-r-17718-milhoes-em-projetos-culturais/.