Bancos terão que emitir recibo de quitação

Pedido tem de ser atendido em 10 dias úteis

Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas texto: Da Agência Brasil | foto: divulgação
Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas
texto: Da Agência Brasil | foto: divulgação

Desde quinta-feira (8), os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de dez dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União.
A regra é válida quando o consumidor termina de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a contar da data de liquidação da dívida.
A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao interessado.
Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas. O Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça já explicaram que os consumidores podem procurar o Procon para fazer reclamações contra instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.