STJ retira o poder de polícia da Guarda Civil Municipal

As GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.

Constituição
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.

Função?
Por exemplo, em maio passado, dois GCMs da Capital (SP) perseguiram um suspeito de tráfico de drogas na Rua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro. Os agentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão. Ele foi imobilizado e revistado. Imagens que circulam pelas redes sociais mostram que um dos guardas se ajoelhou sobre o pescoço do suspeito. Outro abriu a mochila. Segundo a corporação, havia drogas lá dentro.

Importância
A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que, na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipal para garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve ser de cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.
“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estar mais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva e fortemente armada”, explicou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo reforçou que a Guarda Civil Metropolitana age conforme prevê a Constituição Federal e que cumpre a lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integrada com outros órgãos de segurança pública.

Indaiatuba
Os Jornais Nova Metrópole/Exemplo tentaram contato com a Secretaria de Segurança de Indaiatuba, mas foram orientados a entrar em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura que, ainda, não respondeu aos questionamentos.

Foto: GCI