Receita libera programa para declaração imposto

Entregas começam em 2 de março e vão até 28 de abril

As restituições começam a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro para os contribuintes que não caíram em malha fina
As restituições começam a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro para os contribuintes que não caíram em malha fina

Os contribuintes podem baixar o programa para declaração de Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, ele estará disponível a partir das 9 horas, e já será possível preencher os dados. Mas, para entregar a declaração, será preciso esperar mais alguns dias.
A Receita vai receber declarações a partir de 2 de março, às 8 horas. O último dia para entrega do formulário será 28 de abril, até 23h59. São esperadas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidas 27,9 milhões, das quais 1,8 milhão foram declarações retificadoras.
Para a declaração a ser feita neste ano, não foram corrigidas nem as faixas, nem o valor das deduções permitidas por lei, como despesas com educação e dependentes. A última atualização nesses valores ocorreu em 2015. A correção de 5% anunciada pelo governo no ano passado só valerá para a declaração de 2018, que dispõe sobre rendimentos deste ano.
Sem a correção, o imposto sobre os rendimentos fica a cada ano maior. O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno, disse que a tabela do IR acumula uma defasagem de 83,12% desde 1996. Segundo ele, desde então, as correções ocorrem de forma errática e sempre abaixo da inflação. “Isso mostra a perversidade do Sistema Tributário Nacional, que penaliza a classe média”, afirmou.
É obrigado a declarar quem recebeu, em 2016, rendimento tributável su-
perior a R$ 28.559,70 e quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil também precisa declarar.

Mudanças
Neste ano, os contribuintes não terão de baixar dois programas, um para preenchimento e outro para transmissão. A versão 2017 conta com um sistema integrado.
Para os contribuintes com dependentes, será obrigatório apresentar CPF
daqueles com 12 anos completados até 31 de dezembro do ano passado. No ano passado, o limite era de 14 anos. A intenção é ir reduzindo gradualmente a faixa de idade para a exigência.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a tendência é que a Receita exija CPF de todos os dependentes nos próximos anos, independentemente da idade.
Uma das novidades da versão deste ano é a possibilidade de recuperação de nomes previamente preenchidos pelo contribuinte neste ano e em 2016. Uma vez digitado um CPF ou CNPJ na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa poderá completar os dados automaticamente. O contribuinte que quiser poderá preencher dados como número de telefone celular e e-mail. Isso, no entanto, não será obrigatório. De acordo com a Receita Federal, esses dados servirão apenas para ampliação de cadastro.

Restituições
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo). O valor de restituição ficará à posição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

cronograma de restituição

1º lote: 16 de junho

2º lote: 17 de julho

3º lote: 15 de agosto

4º lote: 15 de setembro

5º lote: 16 de outubro

6º lote: 16 de novembro.

7º lote: 15 de dezembro

principais mudanças

CPF:
É obrigatória a apresentação de CPF de dependentes com 12 anos completos em 31/12/2016

Programa único:
Contribuinte só terá de baixar um programa para preenchimento e transmissão de dados. Antes, eram dois programas distintos

Preenchimento mais fácil:
– Programa será atualizado automaticamente
– Haverá preenchimento automático de nomes já informados pelo declarante mediante CPF ou CNPJ

Imóveis:
A partir da declaração deste ano, os corretores de imóveis terão de informar o CPF de clientes

Fonte: Receita Federal