Receita libera programa gerador – imposto de renda

Pode entregar declaração a partir do dia 1º de março

Os contribuintes que enviarem as informações nos primeiros dias, terão a chance de receber a restituição no primeiro lote foto: divulgação
Os contribuintes que enviarem as informações nos primeiros dias, terão a chance de receber a restituição no primeiro lote
foto: divulgação

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 foi liberado na quinta-feira (25) no site da Receita Federal. Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que vão executar o
programa.
Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.
O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.

MUDANÇA
Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não vão precisar mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada quarta-feira (24), um dia antes de liberar o programa gerador da declaração.
Este ano, médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham como autônomos, terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente.
A Receita confirmou que os contribuintes vão ter de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, porém uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano.
O campo da declaração reservado a quem sofre de moléstia grave foi alterado. Em 2016, o contribuinte terá a opção de informar o valor da contribuição Previdenciária no mesmo campo destinado à doença.
“Esse contribuinte tem o direito de deduzir. Antes, ele tinha de colocar [a contribuição Previdenciária] nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, explicou Andréa Marinho Guimarães, supervisora técnica do programa gerador de declarações.
Para simplificar o uso do programa, a Receita Federal substituiu as opções Gravar declaração e Transmitir declaração pelo ícone único Entregar declaração. Segundo Andréa Guimarães, as etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo.
“O programa faz todo o passo a passo: verifica pendências e grava. A gente apenas juntou para facilitar a entrega”, disse. Haverá, por fim, um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis.