Nova lei aumenta valor da multa – vaga reservada

Além da multa, veículo pode ser removido por agente

Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos Foto: divulgação
Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos
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De acordo com a Lei nº 13.146, em vigor a partir de 2016, a multa para motoristas que estacionarem em vagas reservadas a deficientes, em locais públicos, será maior. O valor será de R$ 127,69 e o condutor registrará cinco pontos em seu prontuário. E como já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade de trânsito. A nova legislação ainda estabelece que shopping centers, teatros e outros locais comerciais com estacionamento privado devem reservar 2% das vagas a pessoas com deficiência.
Segundo informações do Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 45,6 milhões de brasileiros com pelo menos um tipo de deficiência – o que representaria 23,9% da população nacional. A deficiência visual foi a mais apontada (18,8%), seguida pela motora (7%), auditiva (5,1%) e intelectual (1,4%). A Lei nº 13.146 foi sancionada pelo governo federal no dia 6 de julho de 2015 e passará a vigorar em 180 dias após a publicação
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