Decretos estabelecem feriados para 2017

A Prefeitura, por meio da Secretaria Geral do Município, publicou dois Decretos Municipais, assinados pelo Prefeito em Exercício Antônio Carlos Pinheiro, que estabelecem os feriados e pontos facultativos municipais para o ano de 2017. O Decreto Municipal nº 12.874 de 25 de outubro de 2016 determina os seguintes feriados:
Declarados por
Lei Federal
1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal; 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes; 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho; 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil; 12 de outubro, quinta-feira, Dia da Padroeira; 2 de novembro, quinta-feira, Finados; 15 de novembro, – quarta-feira, Proclamação da República; 25 de dezembro – segunda-feira, Natal.

Fixados por Lei Estadual
9 de julho, domingo, Revolução Constitucionalista de 1932.

Feriados municipais
2 de fevereiro,quinta-feira, Dia da Padroeira do Município; 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo; 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi.
O mesmo decreto aponta ainda que não será considerado feriado neste exercício o dia 9 de dezembro.
Já o Decreto Municipal nº 12.875 de 25 de outubro de 2016 traz os pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações: 3 de fevereiro, sexta-feira; 27 de fevereiro, segunda-feira; 28 de fevereiro, terça-feira; 16 de junho, sexta-feira; 8 de setembro, sexta-feira; 13 de outubro, sexta-feira; 3 de novembro, sexta-feira; e 26 a 29 de dezembro. No dia 1º de março, quarta-feira, o ponto facultativo será até as 12h, e no dia 22 de dezembro, a partir das 12h.