Cadastramento para o Projeto Inclusão ao Mercado de Trabalho

Interessados devem comparecer ao Centro de Referência a partir dia 02 de outubro

A partir do dia 02 de outubro, das 8h às 16h, a Secretaria de Assistência Social irá atualizar o cadastro do Projeto Inclusão ao Mercado de Trabalho, que visa promover o acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho. Os interessados devem ter mais de 18 anos e comparecer ao Centro de Referência em Atenção à Pessoa com Deficiência, situado na rua Da Caixa D´Água, número 162, no bairro Santa Cruz. É necessário levar o RG, CPF, curriculum (se tiver) e laudo médico. Para mais informações ligar no telefone (19) 3875 2816 ou enviar e-mail para flavia.faria@indaiatuba.sp.gov.br.

A coordenadora do Centro de Referência em Atenção à Pessoa com Deficiência reforça a importância das pessoas que já possuem cadastro atualizar os dados. “Temos muitos cadastros que estão desatualizados e é importantíssimo os dados estarem atualizados para entrar em contato com as pessoas. E que ainda não se inscreveu no projeto, poderá deixar o currículo conosco para podermos ajudar com uma colocação no mercado de trabalho.”

 

Projeto Inclusão ao Mercado de Trabalho
O Projeto Inclusão ao Mercado de Trabalho tem como objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho; encaminhar, se necessário, à pessoa com deficiência para qualificação profissional, conforme a área de interesse das empresas e da pessoa com deficiência; autonomia e melhora da autoestima; garantia de direitos e oportunidade de acesso e desenvolvimento e cumprimento da lei de cotas.

Quando a pessoa faz cadastramento, a equipe Centro de Referência em atenção à Pessoa com Deficiência faz uma avaliação do perfil; realiza encaminhamentos para cursos, conforme necessidade do candidato; análise do perfil de vagas da empresa; formação de grupos para orientações: postura, preparação, relacionamento interpessoal; encaminhamento do candidato para a empresa; sensibilização das famílias; conscientização e sensibilização das empresas em conjunto com RH; acompanhamento das pessoas com deficiência das pessoas com empresas contratadas.

 

Lei N.º 8.213/91
A Lei N.º 8.213/91, conhecida como Lei de cotas, estabelece num dos seus artigos a obrigatoriedade de empresas a contratar pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas. O percentual que as empresas devem contratar é 100 a 200 funcionários são 2% de pessoas com deficiência; de 2.001 a 500 funcionários o percentual é 3%; 5.001 a 1.000 o percentual é 4% e acima de mil funcionários é 5%.