Uso do cerol, sessenta carretéis são recolhidos
Defesa Civil distribui material educativo de combate

A Defesa Civil, em conjunto com a Guarda Civil, recolheram cerca de 60 carretéis com linha contendo cerol nos últimos três dias. O material foi retirado durante patrulhamento e ao longo de uma Operação Cerol realizada na segunda-feira (5) ao longo do Parque Ecológico. Com as férias escolares o trabalho será realizado de forma surpresa em vários pontos de Indaiatuba. “Fazemos a recolha do material e a conscientização com a distribuição de panfletos alertando dos riscos do uso de Cerol e as punições previstas em Lei”, comenta o coordenador da Defesa Civil, João Carlos Boldrin.
A multa para quem estiver utilizando a linha é de até 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s), que em 2015, correspondem a R$ 212,15, conforme determina a Lei Municipal 5.657. Também pode ser enquadrado dentro da Lei Estadual 12.192, que prevê multa de 5 Ufesp’s. Em caso de menores os pais são os responsáveis pelo pagamento das multas.
Os departamentos envolvidos solicitam aos pais ou responsáveis que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, pois podem ocasionar aciden-
tes graves e até fatais. Qualquer denúncia pode ser feita pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-770-7702 e 153 de maneira anônima.

COMÉRCIO IRREGULAR
Em caso de comercialização de cerol ou outro agente cortante utilizado em linha para empinar pipa a multa é de 50 Ufesp’s, que correspondem a R$ 1.057,50 e o cancelamento do alvará do estabelecimento.
O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar a óbito devido à hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesse sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.
Lembrando que em caso de menores, os pais ou responsáveis legais ficam com a responsabilidade de quitar a multa com a Prefeitura e respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 – expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.