STJ barra prefeitos de usarem redes pessoais para divulgar ações de prefeituras
Nos últimos anos, tornou-se comum ver prefeitos de várias cidades do país usando suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações de suas administrações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, já firmou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.

O uso
Segundo decisão recente do tribunal, o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados dos gestores é considerado indício de promoção indevida.
Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.
Riscos
Além do caráter promocional indevido, há outro ponto de alerta: o possível envolvimento de servidores pagos com dinheiro público na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso ocorra, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estejam sendo usados em benefício pessoal do prefeito, violando o artigo 37 da Constituição Federal.
Recomendação
Em casos como esses, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação, instrumento utilizado para prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, se a orientação não for seguida, o promotor pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.
Esse entendimento reforça a necessidade de que prefeitos e demais autoridades respeitem os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal.
Um caso
Em Santa Catarina, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia emitiu uma recomendação à prefeita de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, para não divulgar em suas contas pessoais imagens publicitárias de programas governamentais e assim evitar a promoção pessoal indevida.
Desta forma, prefeitos e gestores municipais precisam ficar atentos aos seus limites durante a divulgação de obras e realizações públicas em seus perfis pessoais, muitas vezes com ares de ‘show pirotécnico’. Além do risco de ser descoberto o envolvimento de servidores pagos pelo erário público, em horário de serviço, na realização dessas produções, há a possibilidade de entendimento, no âmbito judicial, de que serviços pagos a terceiros nas campanhas publicitárias possam estar servindo a interesses particulares, ferindo as diretrizes expostas no artigo 37 da Constituição Federal.