Ação que pede cassação é improcedente
Decisão foi anunciada na segunda-feira (7)

Giuliano Miranda – RIC/PMI
Na segunda-feira (7), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do prefeito em vigor, Nilson Alcides Gaspar (PMDB), foi declarada improcedente pelo Juiz Eleitoral de Indaiatuba, Sérgio Fernandes.
A ação envolvia também o vice-prefeito Túlio José Tomass do Couto, Jorge Luis Lepinski, José Zumbini Junior, Carlos Alberto Bargas e Jorge de Carvalho Antonio.
Segundo o documento, a prova apresentada pelo representante, cópias de telas de aparelhos celulares, foi considerada ilícita, uma vez que foram coletadas sem a devida e necessária autorização judicial ou dos próprios envolvidos. De acordo com a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).
“Hoje posso dizer que a Justiça foi feita. Indaiatuba segue no caminho do crescimento e desenvolvimento e de uma melhor qualidade de vida para todos. A vitória mais uma vez foi da Verdade, da Justiça e da Transparência”, declarou o prefeito Nilson Gaspar em entrevista à TV Exemplo®.
O prefeito argumentou ainda que “a eleição se ganha nas urnas e não no ‘tapetão’”. Para ele, o trabalho realizado no período eleitoral que envolveu uma política limpa, séria e transparente com apresentação de propostas e diálogo com a população foi crucial na decisão das urnas.
A AIJE foi protocolada após os resultados das eleições para prefeito, em outubro de 2016, pelo representante da oposição, Bruno Ganem, da coligação Indaiatuba Quer Mais (PV / PEN / REDE / SD / PSC / PHS / PSL / PRP / PSDC / PT do B), e solicitava a cassação do registro, diploma ou mandato dos envolvidos pela prática de abuso de poder econômico, político, religioso e uso indevido dos meios de comunicação, e consequente inelegibilidade por oito anos.