Título de eleitor pode ser emitido para quem tem 15 anos de idade
Mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas (21,5% do total do eleitorado), têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República (nessa ordem). As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna.

Quem pode votar
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. Confira, a seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Pesquisas
Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.
Convenções
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).
Candidaturas
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.
Propaganda
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2026, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário Eleitoral
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.
Prazo
O prazo para solicitar o título de eleitor, regularizar a situação eleitoral ou transferir o domicílio vai até 6 de maio de 2026. A orientação consta do Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (25), que disciplina o modelo de atendimento ao público no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral.
Outubro
O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
O provimento estabelece que os cartórios e centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até 6 de maio terão o atendimento garantido.
Importância
As eleições gerais de 2026 no Brasil terão papel decisivo no rumo político, econômico e social do país pelos próximos anos.
O pleito definirá o presidente da República, responsável por conduzir a política nacional e representar o Brasil no cenário internacional.
Também serão eleitos os governadores dos estados e do Distrito Federal, que administram áreas essenciais como saúde, segurança e educação.
O eleitorado escolherá ainda dois terços do Senado Federal, cargos com mandato de oito anos e grande influência nas decisões do Congresso.
A renovação da Câmara dos Deputados será outro ponto central, já que os parlamentares elaboram e votam leis que impactam diretamente a população.
Nos estados, os eleitores também definirão os deputados estaduais ou distritais, responsáveis pela legislação regional.
A disputa promete ser marcada por forte presença nas redes sociais e fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral. A segurança do processo e o combate à desinformação seguirão como prioridades institucionais. O resultado das urnas indicará o grau de continuidade ou mudança nos projetos políticos em curso. As eleições de 2026 reafirmam a democracia como pilar fundamental do Estado brasileiro.
