Ômega apresenta Pesquisa de Qualidade referendada pelo TCESP

Em entrevista exclusiva para o Jornal Exemplo, a empresa OMEGA deixou explícito sue descontentamente com o fim abrupto do contrato com a Prefeitura de Indaiatuba para o fornecimento de merenda escolar na cidade – que ocorreu na semana passada. “A OMEGA entende que a rescisão unilateral promovida pelo Município ocorreu em descompasso com as garantias previstas na Lei nº 8.666/93 e na Constituição Federal, especialmente no que se refere ao contraditório, à ampla defesa, à motivação dos atos administrativos e ao direito recursal”, explicou. “Não houve demonstração concreta e individualizada de inviabilidade operacional capaz de justificar a medida extrema de ruptura contratual, tampouco motivação suficiente que evidenciasse situação grave e irreversível apta a impedir a continuidade da execução. Além disso, a Administração Pública implementou imediatamente os efeitos concretos da rescisão e promoveu contratação emergencial substitutiva antes mesmo do exercício útil do recurso administrativo previsto em lei, esvaziando materialmente a defesa da contratada. A empresa sustenta ainda que houve alteração dos fundamentos utilizados ao longo do procedimento administrativo e fortes indícios de que a substituição operacional já vinha sendo previamente estruturada antes mesmo da conclusão formal do processo administrativo”, informou a companhia.

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“A OMEGA é uma empresa brasileira com atuação consolidada no segmento de alimentação coletiva, responsável pela prestação de serviços de alimentação escolar em diversos municípios do país. Em Indaiatuba, a empresa executava o Contrato Administrativo nº 778/2023, decorrente da Concorrência Pública nº 02/2023, voltado ao atendimento do programa de alimentação escolar da rede municipal e estadual de ensino. Ao longo da execução contratual, foram fornecidas mais de 14 milhões de refeições apenas no exercício de 2025, além de mais de 2,6 milhões de refeições até março de 2026, sem interrupção da alimentação escolar. O próprio Município reconheceu reiteradamente a continuidade e viabilidade da execução contratual, promovendo sucessivos aditamentos, reajustes financeiros e prorrogações da avença, inclusive poucos meses antes da rescisão unilateral”, contextualizou a empresa.
Além disso, a OMEGA apresentou uma pesquisa de satisfação, realizada em 2025, com os responsáveis das escolas em Indaiatuba, que mostra uma satisfação de 99% com relação ao trabalho feito pela empresa.
“Esse resultado na pesquisa de satisfação corrobora a avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). No Processo de Acompanhamento TC-0007690.989.24, do Tribunal, de outubro de 2025, fica claro para o órgão de fiscalização estadual que “em nossa análise, observamos que o objeto contratual está sendo cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente já computadas as prorrogações e os acréscimos estabelecidos, consoante termos de prorrogação/aditamento tratados”. E mais, de acordo com despacho do tribunal “não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais.