Guarda Municipal não pode ser chamada de Polícia Municipal, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem mudar a denominação de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou qualquer nome similar. A decisão tem efeito em todo o território nacional e foi tomada naa segunda-feira (13).
A ação discutia uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, aprovada por emenda em 2025, que autorizava o uso da denominação “Polícia Municipal de São Paulo” para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A mudança já havia sido barrada por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, e agora foi definitivamente vetada pelo Plenário do STF. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça paulista havia suspendido o trecho da lei municipal que permitia a alteração do nome da corporação em março do ano passado.

O placar da votação no STF terminou em 9 a 2, sendo os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça vencidos pela maioria, que acompanhou o voto do relator Flávio Dino.
Mesmo com a proibição, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), continua se referindo à GCM como “Polícia Municipal” em eventos oficiais e publicações nas redes sociais.
No mês passado, ao participar da inauguração de nova sede da inspetoria regional da GCM no Jabaquara, o prefeito disse que ainda tem a intenção de alterar o nome da organização.
“Nós vamos ter lá em Brasília um deputado federal lutando pela cidade de São Paulo e pela Polícia Municipal. Inclusive, eu tenho certeza que ele não vai sossegar enquanto a gente não vier aqui e apagar aquilo ali, Guarda Civil, pra colocar Polícia Municipal em todos os nossos equipamentos”, disse Nunes, referindo-se ao então secretário municipal de Segurança Urbana, Orlando Morando (MDB), que deixou o cargo dias depois para se candidatar a uma vaga na Câmara dos Deputados.
Nunes também criticou a decisão liminar do ministro Flávio Dino em janeiro, ao discursar durante cerimônia de entrega de novas viaturas à guarda. “Olha a batalha pra poder ter o direito de ser o que é: polícia municipal. Aí vai o STF e quer saber do muro [da cracolândia], quer saber do nome”, disse o prefeito.
No voto condutor do julgamento no STF, Dino afirmou que a Constituição Federal adota de forma expressa e sistemática a denominação “guardas municipais”. Para o ministro, a autonomia municipal não autoriza a alteração da nomenclatura.
“A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica, pois assegura coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, afirmou Dino em seu voto.
